O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Teresópolis, questionando a contratação do show do cantor Leonardo pelo valor de R$ 800 mil. A ação se baseia na grave crise financeira enfrentada pelo município. O MP busca a suspensão do evento, argumentando que o uso de recursos para essa finalidade é desproporcional, enquanto serviços públicos essenciais carecem de assistência.
Análise jurídica da Controvérsia
Por Alexandre Mazza, advogado administrativista
O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com a ação civil pública, com pedido liminar, contra a Prefeitura de Teresópolis, devido à contratação do show do cantor Leonardo, agendado para o dia 21, pelo valor de R$ 800 mil.
A ação do MP/RJ alega que o município enfrenta uma grave crise financeira, com dívida estimada em cerca de R$ 700 milhões. Diante disso, o órgão solicita a suspensão do show, argumentando que a utilização de recursos para tal finalidade representa um gasto desproporcional, especialmente quando serviços públicos essenciais estão desassistidos.
A Prefeitura, por sua vez, nega a vigência do estado de calamidade financeira e defende que o valor do show é compatível com o mercado, além de contar com parcerias estaduais e federais, que absorvem muitos custos.
Possíveis Consequências Legais
Caso a Justiça conceda a liminar, o show poderá ser suspenso, com a proibição do uso de recursos públicos para esse fim, seguindo o precedente de outras cidades. Além disso, os gestores podem enfrentar responsabilização administrativa se for verificado desvio de finalidade, improbidade administrativa e ofensa aos princípios constitucionais.
O caso traz à tona a clássica tensão entre a promoção cultural e o lazer e a exigência constitucional de boa gestão dos recursos públicos, principalmente em tempos de crise financeira. A contratação de artistas renomados ocorre sem a necessidade de licitação. No entanto, a conveniência e oportunidade no uso de recursos públicos devem ser analisadas para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, uma má escolha na aplicação de recursos públicos pode levar à aplicação de penas por improbidade administrativa, com a possibilidade de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
O Controle Judicial sobre a Destinação de Recursos Públicos
Vale lembrar que, até alguns anos atrás, o Poder Judiciário não costumava anular decisões como essa, desde que houvesse previsão orçamentária. No entanto, recentemente, o STF e o STJ passaram a admitir o controle judicial sobre a destinação de recursos públicos, mesmo havendo dotação orçamentária para finalidades específicas, desde que a escolha viole princípios jurídicos como eficiência, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Resta aguardar os próximos capítulos desse recorrente imbróglio.
A contratação de artistas renomados ocorre sem a necessidade de licitação. No entanto, a conveniência e oportunidade no uso de recursos públicos devem ser analisadas para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
— Alexandre Mazza, advogado administrativista
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