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Adultério em reality show gera debate sobre divisão de bens?

Adultério em reality show gera debate sobre divisão de bens?

A participação da jornalista Michelle Barros no reality show ‘A Fazenda 2025’ reacendeu discussões sobre as implicações jurídicas do adultério. Afinal, um caso de adultério exposto publicamente pode levar à perda de patrimônio em um divórcio? Embora o tema seja polêmico, o Direito de Família brasileiro evoluiu, e a infidelidade, por si só, não implica em divisão desigual de bens.

Infidelidade e partilha de bens: o que diz a lei?

De acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, a traição, mesmo que pública e amplamente divulgada, não altera os direitos patrimoniais do casal. O que define a partilha é o regime de bens escolhido.

“Desde 2002, o Código Civil brasileiro não considera o adultério motivo para perda de bens ou alteração no regime de partilha”, explica a advogada.

Danos morais: quando a exposição pública agrava a situação

No entanto, a especialista ressalta que a exposição do adultério pode gerar outras consequências. Quando a exposição atinge a dignidade e a honra do cônjuge traído, é possível ingressar com ação de indenização por danos morais, especialmente se houver provas de humilhação pública ou abalo à imagem.

Além disso, em casos envolvendo figuras públicas, o dano é potencializado pela amplitude da repercussão. “Quando a infidelidade é transmitida para milhões de pessoas, o constrangimento é ampliado, e isso pode aumentar o valor de eventual indenização”, acrescenta.

Segundo ela, o alcance da mídia e o impacto nas redes sociais são hoje considerados pela Justiça para quantificar o dano moral.

A exposição em massa de um episódio íntimo pode causar abalo emocional profundo, afetando não só o cônjuge, mas toda a família. É importante que as pessoas busquem apoio jurídico e emocional para lidar com a situação com equilíbrio e responsabilidade.

— Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família

Para além do jurídico: o lado humano e psicológico

Mérces da Silva Nunes lembra que o casamento é regido por deveres legais, como fidelidade, respeito e assistência mútua. Mesmo que o adultério não leve à perda de bens, ele continua sendo uma violação dos deveres conjugais e pode ter consequências jurídicas, dependendo da situação.

“O ideal é que a Justiça avalie caso a caso, considerando o contexto da exposição pública da outra parte e os prejuízos causados”, conclui.

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