A participação da jornalista Michelle Barros no reality show ‘A Fazenda 2025’ reacendeu discussões sobre as implicações jurídicas do adultério. Afinal, um caso de adultério exposto publicamente pode levar à perda de patrimônio em um divórcio? Embora o tema seja polêmico, o Direito de Família brasileiro evoluiu, e a infidelidade, por si só, não implica em divisão desigual de bens.
Infidelidade e partilha de bens: o que diz a lei?
De acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, a traição, mesmo que pública e amplamente divulgada, não altera os direitos patrimoniais do casal. O que define a partilha é o regime de bens escolhido.
“Desde 2002, o Código Civil brasileiro não considera o adultério motivo para perda de bens ou alteração no regime de partilha”, explica a advogada.
Danos morais: quando a exposição pública agrava a situação
No entanto, a especialista ressalta que a exposição do adultério pode gerar outras consequências. Quando a exposição atinge a dignidade e a honra do cônjuge traído, é possível ingressar com ação de indenização por danos morais, especialmente se houver provas de humilhação pública ou abalo à imagem.
Além disso, em casos envolvendo figuras públicas, o dano é potencializado pela amplitude da repercussão. “Quando a infidelidade é transmitida para milhões de pessoas, o constrangimento é ampliado, e isso pode aumentar o valor de eventual indenização”, acrescenta.
Segundo ela, o alcance da mídia e o impacto nas redes sociais são hoje considerados pela Justiça para quantificar o dano moral.
A exposição em massa de um episódio íntimo pode causar abalo emocional profundo, afetando não só o cônjuge, mas toda a família. É importante que as pessoas busquem apoio jurídico e emocional para lidar com a situação com equilíbrio e responsabilidade.
— Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família
Para além do jurídico: o lado humano e psicológico
Mérces da Silva Nunes lembra que o casamento é regido por deveres legais, como fidelidade, respeito e assistência mútua. Mesmo que o adultério não leve à perda de bens, ele continua sendo uma violação dos deveres conjugais e pode ter consequências jurídicas, dependendo da situação.
“O ideal é que a Justiça avalie caso a caso, considerando o contexto da exposição pública da outra parte e os prejuízos causados”, conclui.






