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AMIES questiona edital do MEC para cursos de Medicina

AMIES questiona edital do MEC sobre cursos de Medicina

A Associação Mineira de Instituições de Ensino Superior (AMIES) manifestou críticas ao novo edital do Ministério da Educação (MEC) (nº 15/2025), que altera o Edital MEC nº 5/2024. O edital em questão se refere à chamada pública para autorização de cursos de graduação em Medicina em instituições de ensino superior vinculadas a unidades hospitalares. Para a AMIES, o edital representa um tratamento desigual entre instituições privadas e comunitárias.

Entenda as mudanças no edital do MEC

A principal mudança introduzida pelo novo edital é a inclusão das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) como entidades aptas a participar da chamada pública. De acordo com a nova redação, as ICES credenciadas e qualificadas junto ao MEC podem pleitear habilitação na seleção, desde que firmem Termo de Parceria com unidades hospitalares públicas ou empresas públicas situadas no mesmo município. Além disso, o edital não exige que o hospital pertença à mantenedora da instituição de ensino.

O edital determina que as instituições interessadas deverão oferecer serviços gratuitos proporcionais aos recursos públicos recebidos e manter programas de extensão e ação comunitária. Também devem estar regularmente registradas no Sistema e-MEC, não possuir curso de Medicina em funcionamento, mas ofertar ao menos um curso na área de saúde, e apresentar termo de cooperação com o poder público com validade mínima de 15 anos.

Além disso, no caso das ICES, o texto flexibiliza a exigência de programas de residência médica, permitindo o uso de residências já existentes em outros hospitais públicos do mesmo município, desde que haja compromisso de implantação das residências faltantes até o sexto ano de implantação do curso.

Críticas ao novo edital

No entanto, a medida tem gerado críticas entre representantes de instituições privadas de ensino superior, que veem no novo edital uma violação ao princípio da isonomia e à livre concorrência.

Para a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis, a alteração cria um tratamento desigual entre instituições privadas e comunitárias, embora ambas atuem sob as mesmas exigências acadêmicas e realizem relevantes contrapartidas sociais.

Na prática, tanto as instituições comunitárias, como confessionais ou as demais instituições privadas, oferecem à comunidade os mesmos benefícios, como, por exemplo, a oferta de atendimentos e exames gratuitos nos cursos da área de saúde. Todas cumprem um papel social relevante. Não há justificativa técnica ou jurídica para que apenas um grupo receba prioridade em um processo público dessa natureza. — Priscila Planelis, secretária-executiva da AMIES

Segundo ela, o novo edital contraria o princípio constitucional da isonomia e restringe injustificadamente a livre concorrência entre instituições credenciadas pelo MEC.

O que defendemos é igualdade de condições. A seleção deve se pautar por critérios objetivos de qualidade e impacto social, não por distinções formais entre modelos de mantenedoras. — Priscila Planelis, secretária-executiva da AMIES

Visão jurídica sobre o edital

O consultor jurídico da AMIES, Dr. Esmeraldo Malheiros, também manifestou preocupação com o teor do edital. Segundo ele, o edital se contrapõe aos preceitos constitucionais reafirmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81, que reconheceu a validade dos chamamentos públicos para oferta de cursos de Medicina.

A AMIES mantém posição muito clara em defesa da regra da isonomia de tratamento. As exigências e disposições da Lei do Mais Médicos, declarada constitucional pelo STF no âmbito da ADC 81, não comportam discricionariedade nem tratamento diferenciado entre as instituições. Ou seja, não cabem privilégios no processamento da autorização de cursos de Medicina. — Dr. Esmeraldo Malheiros, consultor jurídico da AMIES

Malheiros lembra ainda que as instituições privadas se submetem a um rigoroso processo de autorização, que inclui contrapartidas aos municípios, comprovação de leitos SUS na proporção de cinco leitos por vaga de Medicina, e demonstração de relevância e necessidade social, baseada na densidade de 3,73 médicos por mil habitantes.

Diante disso, a AMIES defende a uniformidade no tratamento dos pedidos de autorização de cursos de Medicina, afastando qualquer casuísmo ou regra que permita distinções entre as instituições de ensino superior.

A AMIES segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso com a transparência, a equidade e a defesa da qualidade da formação médica no país, em igualdade de condições para todas as instituições credenciadas.

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