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Multa para quem não desocupa imóvel leiloado: entenda a lei

Multa para quem não desocupa imóvel leiloado: entenda a lei

A dúvida de quem busca um imóvel em leilão extrajudicial é comum: o que fazer se o antigo dono não desocupar o local? A Lei nº 9.514/97 (artigo 37-A) protege o comprador. Ela determina que, se o imóvel for arrematado e o devedor original ainda morar nele, deverá pagar uma taxa de ocupação mensal de 1% do valor do imóvel ao novo proprietário.

Direito à indenização por ocupação indevida

De acordo com Guilherme Toporoski, leiloeiro oficial da Topo Leilões, a jurisprudência brasileira garante ao novo proprietário o direito a uma indenização pelo tempo de ocupação indevida, caso o devedor se recuse a sair do imóvel.

A jurisprudência brasileira tem mostrado que, se o devedor fiduciário se recusa a sair do imóvel, o novo proprietário tem direito a uma indenização pelo tempo de ocupação indevida.

— Guilherme Toporoski, leiloeiro oficial da Topo Leilões

Essa regra visa compensar o credor ou seu sucessor pelo período em que não pode usar o imóvel e pela demora na desocupação. A Lei nº 9.514/97, que regula o financiamento imobiliário garantido pela alienação fiduciária, estabelece que o devedor deve pagar essa taxa mensal, calculada sobre o valor total do imóvel. O pagamento deve ser feito a partir da consolidação da propriedade em favor do credor até a efetiva desocupação.

Exemplo prático do cálculo da multa

Para ilustrar, considere um imóvel avaliado em R$ 500.000,00. Nesse caso, o antigo morador teria que pagar R$ 5.000,00 por mês enquanto permanecer no imóvel após a consolidação da propriedade em favor do credor. Ou seja, a cada mês de atraso, a dívida aumenta em R$ 5.000,00, acumulando-se até a entrega do imóvel ao credor ou seu sucessor.

Prazo para a posse do imóvel

O tempo para o arrematante tomar posse do imóvel pode variar. Se estiver vazio, a posse pode ocorrer em poucos dias. No entanto, se o devedor precisar ser removido, pode levar vários meses, dependendo se a saída é voluntária ou por decisão judicial.

Um acordo geralmente leva de 15 a 90 dias, enquanto que uma ação judicial de reintegração de posse pode levar 3 meses ou mais, apesar da lei garantir o direito liminar de desocupação do imóvel.

— Guilherme Toporoski, leiloeiro oficial da Topo Leilões

Em casos de imóveis alugados, o arrematante pode optar por manter o contrato de locação ou negociar a desocupação com o inquilino, conforme a lei de locações. Cada situação apresenta particularidades, como contratos existentes ou disputas judiciais, que podem influenciar o tempo necessário para a posse. Toporoski aconselha:

O ideal é que o interessado, ao buscar o imóvel, entre em contato com a empresa de leilão, esclareça todas as dúvidas, visite o local e reúna o máximo de informações possível.

— Guilherme Toporoski, leiloeiro oficial da Topo Leilões

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