O setor da cultura no Brasil recebe um importante incentivo com a regulamentação do uso da Lei Rouanet para fundos patrimoniais culturais. No último mês, o Ministério da Cultura publicou a Instrução Normativa nº 26/2024, que estabelece as regras para a utilização dos incentivos fiscais da Lei Rouanet na constituição ou ampliação de fundos patrimoniais culturais. Essa medida visa garantir a sustentabilidade a longo prazo das instituições culturais.
O que são fundos patrimoniais culturais?
Os fundos patrimoniais consistem em um conjunto de ativos financeiros privados, administrados por uma organização. Seu objetivo é criar uma fonte de recursos a longo prazo para apoiar causas de interesse público, como educação, pesquisa, assistência social, ciência, tecnologia, saúde e cultura. Quando direcionados à cultura, são denominados fundos patrimoniais culturais.
Na prática, a organização capta recursos de pessoas físicas ou jurídicas, sem visar lucro ou retorno financeiro, mas sim o apoio a uma causa específica. Os ativos são preservados e investidos no mercado financeiro, utilizando-se apenas os rendimentos para custear projetos culturais e a manutenção da própria organização.
Com a nova regulamentação, empresas que financiarem fundos patrimoniais culturais poderão deduzir 40% do valor doado no Imposto de Renda (IR), enquanto pessoas físicas poderão deduzir até 80% do montante doado na declaração de IR.
Panorama atual dos fundos patrimoniais no Brasil
De acordo com o Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), existem atualmente 122 fundos patrimoniais ativos no país, com um patrimônio total de R$ 137,7 milhões. O Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais do ano passado revela que, dos 92 fundos participantes da pesquisa, apenas nove são voltados para a cultura ou a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. Dentre os exemplos mais conhecidos, destacam-se o MASP Endowment e o Fundo Patrimonial da Fundação OSESP.
A importância da medida
Para Raquel Grazzioli, advogada especialista em Terceiro Setor do escritório Rubens Naves Santos Jr., a nova medida expande as possibilidades de captação de recursos pelos fundos patrimoniais e fortalece o objetivo de criar fontes de financiamento mais estáveis para o setor cultural.
Atualmente, a cultura é muito dependente de doações e patrocínios pontuais de empresas. Isso dificulta uma política contínua de desenvolvimento cultural. Já com os fundos patrimoniais, a tendência é que a área da cultura tenha fontes mais duradouras.
— Raquel Grazzioli, advogada especialista em Terceiro Setor do escritório Rubens Naves Santos Jr.
Ademais, Raquel acredita que a regulamentação tende a impulsionar a criação de novos fundos na área da cultura, ao estabelecer um caminho claro para o uso dos incentivos fiscais da Lei Rouanet. Segundo a advogada, os fundos patrimoniais culturais ainda são pouco difundidos no Brasil.
A maior parte das iniciativas se concentra em áreas como educação, pesquisa e assistência social. Ainda assim, o sucesso de um fundo depende de instituições com boa governança, estratégia de captação e capacidade de engajar doadores em torno de uma causa a longo prazo.
— Raquel Grazzioli, advogada especialista em Terceiro Setor do escritório Rubens Naves Santos Jr.
O que muda com a nova regulamentação?
Organizações gestoras de fundos patrimoniais culturais poderão apresentar projetos via Lei Rouanet para criar ou ampliar fundos que beneficiem instituições culturais públicas ou privadas.
Como funciona?
Diferentemente dos demais projetos da Lei Rouanet, que aplicam diretamente os recursos captados, os fundos patrimoniais buscam preservar o capital principal doado e utilizar apenas os rendimentos das aplicações financeiras para custear atividades ou projetos culturais.
Qual o incentivo fiscal?
Projetos serão enquadrados no Artigo 26 da Lei 8.313/91, que prevê incentivo fiscal parcial, permitindo que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam até 40% do valor doado do IR devido, e pessoas físicas deduzam até 80% das doações na sua declaração de IR.
Prazos e condições
- Apresentação das propostas: até 31 de agosto de cada ano.
- Prazos de execução: até 12, 24, 36 ou 48 meses.
- Valor máximo por projeto: R$ 15 milhões.
- Admitido o custeio de despesas com estruturação da governança, gestão e administração financeira e operacional da organização; planejamento das atividades de captação de recursos; ferramentas e plataformas de gestão; assessoria contábil e jurídica; acessibilidade, comunicação e divulgação.
- Vedada a remuneração por captação de recursos (pagamento de comissões, percentuais ou qualquer tipo de remuneração vinculada à captação).






