O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. O processo tem como objetivo encerrar as operações da instituição financeira, vender seus ativos e pagar os credores na ordem estabelecida por lei.
A seguir, detalhamos os pontos essenciais do processo, a proteção oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e os impactos para clientes e credores, conforme informações fornecidas por Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados.
Como funciona a proteção do FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é o principal mecanismo de proteção para investidores e clientes.
Garantia: O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Produtos Cobertos:
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- LCIs (Letras de Crédito Imobiliário)
- LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio)
- Poupança
- Letras de Câmbio
- Depósitos à vista e contas-salário
Para investidores de CDBs, a garantia de R$ 250 mil inclui o valor aplicado mais os juros acumulados até a data da liquidação.
Valores superiores ao limite de R$ 250 mil deverão ser cobrados na Justiça e serão pagos pela massa falida do banco, um processo que pode levar tempo.
A estimativa é que o FGC terá que desembolsar entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões para cobrir os depósitos elegíveis. A lista de credores deve ser publicada em até 30 dias.
Entenda o processo de liquidação extrajudicial
A liquidação é determinada pelo Banco Central quando a instituição financeira não tem condições de funcionar.
O Banco Central conduz a liquidação, nomeando um liquidante que assume o controle, afastando os administradores e encerrando as operações.
Suspensão de atividades e vencimento antecipado
Os efeitos imediatos incluem a interrupção das atividades do Banco e a suspensão de todas as ações e execuções judiciais movidas contra a instituição. Novos processos não podem ser ajuizados, e os credores devem habilitar seus créditos no processo de liquidação.
Todas as obrigações da instituição financeira são consideradas antecipadamente vencidas.
Pagamento aos credores
O liquidante arrecada e vende os ativos para pagar as dívidas e credores. O objetivo principal é o pagamento ordenado, com os critérios estabelecidos pela Lei nº 6.024/74 e, subsidiariamente, a Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).
Se o liquidante constatar que as medidas são insuficientes, o Banco Central pode autorizá-lo a requerer a falência.
Impactos operacionais para clientes
A orientação é que pagamentos (parcelas de empréstimos, financiamentos, etc.) sejam feitos normalmente nas datas de vencimento e através dos canais habituais, a menos que o liquidante forneça novas instruções formais.
Quem deve dinheiro ao Banco Master continua pagando normalmente. Bancos em liquidação podem continuar recebendo valores pagos por tomadores de empréstimos.
Saques e transferências
Os saques estão suspensos, entrando na regra dos R$ 250 mil garantidos pelo FGC.
Responsabilização dos gestores
A liquidação extrajudicial acarreta sérias consequências para os ex-administradores e controladores.
Bloqueio de bens e investigações
Os bens dos ex-administradores ficam indisponíveis, como medida cautelar para garantir a recomposição do patrimônio e o ressarcimento de prejuízos. Os bens permanecem bloqueados durante o período de liquidação e até a liquidação final.
Além disso, inquéritos administrativos e investigações criminais pela Polícia Federal e processos administrativos pela CVM podem levar à responsabilização dos gestores pela crise e prática de outros crimes.
Se o processo investigatório trouxer elementos contundentes de dolo (intenção de fraudar ou enganar), configurando uma gestão fraudulenta e temerária, os ex-administradores poderão ser responsabilizados criminal e civilmente pelos atos praticados. O crime é passível de aplicação de pena de reclusão e multa, além de sanções administrativas (multas pecuniárias, inabilitação para cargos de direção, etc.).
— Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados
Ainda, a liquidação do Banco Master já desencadeou uma revisão e um reforço nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), principalmente devido ao volume sem precedentes de depósitos que poderiam ser acionados.






