O Instituto Doméstica Legal, liderado por Mario Avelino, enviou um novo ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando o pedido de criação do Abono do PIS para trabalhadores domésticos. A solicitação ocorre próximo ao Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e visa, segundo Avelino, corrigir uma “injustiça histórica” com a categoria.
Impacto social e econômico do abono do PIS
De acordo com Mario Avelino, o benefício traria um impacto social e econômico significativo, representando um “14º salário” para milhões de trabalhadores domésticos, majoritariamente mulheres (93%) e negras (70%), conforme dados da PNAD Contínua 2025.
Atualmente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2023, que aborda o tema e surgiu de uma sugestão do Instituto Doméstica Legal, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto, já aprovado nas comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais desde outubro de 2023, propõe uma contribuição de 0,65% sobre a remuneração mensal do empregado doméstico, paga pelo empregador, sem onerar o Tesouro Nacional.
Abono do PIS como reparação histórica
Avelino lembra que o Instituto já participou de outras iniciativas em prol da justiça social, como a MP de 2006, que permitiu ao empregador doméstico deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda, além da redução do INSS do empregador de 12% para 8%, entre outras.
O trabalho doméstico é a única categoria profissional que ainda não tem direito ao Abono do PIS. Conceder esse benefício é um ato de reparação histórica e de combate à cultura escravagista e ao preconceito de raça e gênero que ainda marcam essa profissão.
— Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal
O Instituto Doméstica Legal defende que a Medida Provisória seja editada ainda neste mês da Consciência Negra, para que o benefício comece a ser pago já em 2026.
Para mais informações sobre a campanha nacional “Abono do PIS para os Empregados Domésticos”, acesse https://domesticalegal.org.br/campanha-de-abaixo-assinado-abono-do-pis-para-empregados-domesticos/.






