Em Belo Horizonte, uma decisão inédita do 2º Tribunal do Júri reacendeu o debate sobre a aplicação da Justiça Restaurativa no sistema penal brasileiro. O caso envolveu uma mulher acusada de tentativa de homicídio contra o companheiro, que foi absolvida após a adoção de um plano de ação restaurativo. A iniciativa, que contou com apoio técnico e mais de dez encontros de mediação, teve como base a resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entenda o caso
De acordo com os autos, a acusada feriu o parceiro com uma garrafa durante uma discussão motivada por ciúmes e consumo de álcool. Presa e denunciada, ela teve a oportunidade de participar de um Círculo de Construção de Paz, acompanhado por equipes especializadas, com o objetivo de restaurar a relação e tratar as causas do conflito. O Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) e o juízo entenderam que o caso reunia condições para a aplicação do método restaurativo, com participação voluntária das partes.
O plano restaurativo foi elaborado e implementado com base em princípios como diálogo, responsabilização e inclusão. O juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, que lidera projeto focado em conflitos familiares com potencial para resolução por meio de práticas restaurativas, ressaltou que vínculos afetivos, mesmo marcados por episódios de violência, não devem ser ignorados pelo Judiciário.
Justiça mais humana
Para o advogado Marco Túlio Elias Alves, doutor em Direito, a decisão representa um ponto importante. “Trata-se de um exemplo concreto de como o Judiciário pode atuar de forma mais humanizada e eficaz, indo além da punição para promover a verdadeira pacificação social. A Justiça Restaurativa não significa impunidade, mas sim responsabilização consciente”, explicou.
Além disso, Marco Túlio destacou que a Justiça Restaurativa não é aplicável a qualquer caso, exigindo avaliação criteriosa e acompanhamento técnico. “A atuação responsável das equipes envolvidas e o consentimento das partes são essenciais. Quando bem conduzido, o processo restaurativo pode transformar realidades e evitar a reincidência”, completou o advogado.
Durante o julgamento, os jurados consideraram os resultados do plano de ação, destacando que ele conseguiu pacificar a relação entre os envolvidos e prevenir novos episódios de violência. A mulher, mãe de duas crianças pequenas, demonstrou arrependimento e foi apoiada pelo companheiro, que não desejava sua condenação.
O promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, responsável pela condução do caso, afirmou que a condenação, nesse contexto, causaria um impacto ainda maior à estrutura familiar. Segundo ele, a lógica tradicional do sistema penal nem sempre é a melhor resposta para conflitos complexos como esse.
Ampliação da capacitação
O caso reforça a importância de ampliar a capacitação de profissionais do Judiciário em práticas restaurativas e abre espaço para a expansão de projetos semelhantes em outras comarcas. A experiência bem-sucedida em Belo Horizonte poderá servir de modelo para a adoção da Justiça Restaurativa como política pública efetiva no tratamento de crimes envolvendo relações interpessoais.
Diálogo transforma vidas
A Justiça Restaurativa tem ganhado espaço no Brasil como alternativa à lógica tradicional do “crime e castigo”. Em vez de aplicar penas automaticamente, esse modelo busca entender a raiz do conflito, promover o diálogo entre as partes e buscar soluções que reparem os danos causados. A ideia central é envolver não só o ofensor e a vítima, mas também suas famílias e a comunidade, em uma rede de responsabilidade mútua.
Não se trata de uma “passagem de pano” para crimes, mas de uma forma diferente de responsabilizar. O foco muda da punição para a reconstrução de vínculos e para o enfrentamento real das causas que levaram ao conflito. Com isso, há uma chance concreta de evitar que o problema se repita.
O professor Marco Túlio Elias Alves explica que esse modelo exige maturidade do sistema de Justiça. “Muitas vezes, o Judiciário opera como uma máquina que distribui penas. A Justiça Restaurativa propõe um olhar mais atento, mais humano, principalmente quando há relações familiares e crianças envolvidas. É preciso coragem institucional para implementar esse caminho”, afirmou.
No Brasil, a Justiça Restaurativa é prevista em normas como a resolução 225/2016 do CNJ, mas ainda enfrenta desafios para se consolidar. Falta estrutura, capacitação técnica e, muitas vezes, vontade política. Apesar disso, experiências locais como a de Belo Horizonte mostram ser possível alcançar bons resultados com o empenho de juízes, promotores, defensores e advogados.
É muito mais fácil punir do que escutar. O caminho restaurativo exige coragem, escuta ativa e compromisso verdadeiro com a justiça.
— Marco Túlio Elias Alves, advogado
Equidade de gênero
Embora a Constituição Federal determine, em seu artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, a aplicação da Justiça Restaurativa ainda esbarra em barreiras quando a vítima de um crime é uma mulher, especialmente em casos que envolvem violência doméstica ou de gênero.
Casos onde a mulher é vítima de agressões físicas ou psicológicas enfrentam mais resistência para o uso da prática restaurativa, justamente por envolver uma estrutura histórica de opressão e desigualdade. Especialistas alertam que, nesses cenários, o uso da Justiça Restaurativa pode acabar reforçando ciclos de violência, especialmente quando há pressão emocional ou dependência afetiva da vítima em relação ao agressor.
Marco Túlio reconhece a complexidade do tema. “A Justiça Restaurativa não pode ser usada como desculpa para suavizar crimes de gênero. Há uma linha tênue entre restaurar relações e normalizar comportamentos abusivos. É preciso cuidado redobrado na seleção dos casos”, afirma. Ele defende que a análise do contexto deve ser rigorosa e envolver profissionais capacitados, com conhecimento específico sobre violência contra a mulher.
O próprio CNJ, ao regulamentar a Justiça Restaurativa, recomenda atenção especial a situações que envolvam vulnerabilidades, como as de gênero. Ainda assim, a falta de uniformidade nos critérios de aplicação leva a decisões diferentes para casos semelhantes, gerando insegurança jurídica e risco de retrocesso.




