A mais recente edição da Revista Jurídica Síntese, do Grupo IOB, destaca o artigo “A impossibilidade de reduzir lucros cessantes à perda de uma chance em casos de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada”, dos juristas Sthefano Scalon Cruvinel e Michel Canuto de Sena. O estudo aborda os lucros cessantes e os limites da indenização em contratos rompidos sem justa causa, sob a ótica doutrinária e comparada.
Lucros cessantes x perda de uma chance
O trabalho questiona o uso da teoria da “perda de uma chance” em situações de inadimplemento absoluto. Os autores argumentam que lucros cessantes e perda de uma chance são conceitos distintos. Enquanto o primeiro representa um dano efetivo, certo e mensurável, o segundo se refere a uma expectativa de ganho ou de evitar prejuízo futuro, de natureza probabilística.
O inadimplemento total já configura o dano indenizável. Reduzir o valor da indenização sob o argumento de perda de uma chance seria distorcer a própria lógica do ressarcimento civil.
— Sthefano Cruvinel, CEO da EvidJuri
Análise do direito civil e segurança jurídica
O artigo examina fundamentos clássicos do direito civil, como a escada de Pontes de Miranda e a exceção de contrato não cumprido. Além disso, apresenta uma análise comparativa entre o direito brasileiro e o italiano sobre o tema. Com base em revisão de literatura e jurisprudência, o estudo propõe uma reflexão sobre a responsabilidade civil contemporânea.
Alerta sobre a mitigação de indenizações
O estudo também alerta para o risco de banalizar o uso da teoria da perda de uma chance como ferramenta para mitigar indenizações. A publicação reforça a contribuição dos autores para o debate sobre segurança jurídica, equilíbrio contratual e coerência indenizatória. Esses temas são centrais para o aprimoramento das relações privadas e empresariais.






