A nova lei que reconhece o abandono afetivo como passível de indenização levanta um debate importante sobre presença e responsabilidade parental. Em um cenário onde 6,59% das crianças não têm o nome do pai no registro civil, a legislação busca reforçar o dever de cuidado e atenção aos filhos.
O que diz a lei sobre abandono afetivo?
Uma infância saudável, cercada de atenção, afeto e presença dos pais, é o cenário ideal para o desenvolvimento emocional e social de uma criança ou adolescente. No entanto, dados do IBGE indicam desafios nesse campo: em 2025, a proporção de crianças sem o nome do pai no registro civil chegou a 6,59%, contra 5,28% em 2016, sendo um retrato que destaca a importância de discutir o papel do afeto e da presença parental.
Este contexto reforça a importância da nova legislação que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil e abre espaço para a reparação de danos. Segundo Luciano Figueiredo, professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, a norma consolida o tema na legislação brasileira.
Com o advento da norma, a gente passa a ter o tema consolidado em lei. Tendo uma aplicação mais ampla do assunto. Os tribunais não precisarão mais fazer uma construção doutrinária com base em estudos do direito, irão aplicar a lei diretamente.
— Luciano Figueiredo, professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão
Como o abandono afetivo se manifesta?
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais, mesmo cumprindo obrigações financeiras, se ausenta emocional e fisicamente da vida do filho. Essa ausência se manifesta na falta de participação em momentos importantes como atividades escolares, aniversários e datas comemorativas. Esse distanciamento compromete o desenvolvimento emocional e pode configurar o ilícito civil do abandono afetivo.
A jurisprudência sobre o tema
A indenização por abandono afetivo começou a ganhar espaço nos tribunais em 2012, a partir de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça relatado pela ministra Nancy Andrighi. Foi quando se consolidou a ideia de que, embora pais e mães não tenham o dever de amar, têm o dever de cuidar, e a violação desse dever configura dano indenizável.
Antes disso, havia resistência dos tribunais, por entender que o desamor não seria um dano indenizável. Mas a partir de 2012, com essa nova visão, passamos a ter uma aplicação mais ampla do tema nos tribunais brasileiros. Com a lei, o tema se consolida e se torna acessível à sociedade como um todo.
— Luciano Figueiredo, advogado e doutor em Direito Civil
Efeito pedagógico da lei
Mais do que uma possibilidade de responsabilização, a nova legislação traz um efeito pedagógico importante, ao tornar o tema conhecido e discutido pela sociedade. De acordo com Figueiredo, a lei pode gerar conscientização sobre a importância da presença parental.
A partir do momento que se torna lei, o tema ganha visibilidade e gera conscientização. O poder judiciário pode até determinar indenização, mas o dano emocional de uma ausência paterna ou materna é irreparável. Por isso, o mais importante é o efeito preventivo e educativo dessa norma.
— Luciano Figueiredo, professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão






