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Contrato de namoro para +60: proteção patrimonial e segurança digital

Contrato de namoro para +60: proteção patrimonial e segurança digital

Com o aumento dos relacionamentos digitais entre pessoas acima de 60 anos – 26% já usaram aplicativos de namoro, segundo a Opinion Box – cresce também a busca por segurança jurídica nas relações. O chamado contrato de namoro tem ganhado espaço como uma alternativa para proteger o patrimônio e evitar conflitos sucessórios.

Contrato de namoro: segurança jurídica para relacionamentos maduros

Com o avanço da tecnologia e o aumento das conexões virtuais, o amor na terceira idade também ganhou novas formas e cuidados. De acordo com um levantamento recente feito pela Opinion Box, 26% dos brasileiros acima de 60 anos já usaram aplicativos de relacionamento para conhecer parceiros. Nesse cenário, o contrato de namoro surge como uma alternativa jurídica para proteger o patrimônio e definir limites claros nas relações afetivas, especialmente quando envolvem pessoas com bens acumulados e herdeiros.

Na prática, o contrato de namoro é um instrumento jurídico que formaliza a relação afetiva sem gerar efeitos patrimoniais típicos de uma união estável, como partilha de bens ou pensão. A adesão a esse tipo de acordo tem crescido entre casais com mais de 60 anos, justamente por oferecer segurança jurídica e proteção ao patrimônio familiar, especialmente em tempos de conexões digitais.

É importante lembrar que a separação obrigatória de bens para os maiores de 70 anos foi alterada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e atualmente as pessoas podem escolher livremente o regime de bens, desde que o façam por escritura pública. Significa dizer que nestes casos é necessária maior cautela até que se tenha certeza das intenções das partes.

— Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Herança e Negócios Familiares

Clareza patrimonial e prevenção de litígios

Em situações em que um casal inicia a relação por aplicativo e opta por morar junto sem casar, o contrato de namoro ou de convivência é instrumento útil para dar clareza patrimonial e evitar litígios.

Cláusulas essenciais incluem definição do regime patrimonial, separação de bens adquiridos antes da convivência, regras sobre bens comprados durante a vida em comum, responsabilidade pelas despesas do lar e forma de comprovação de contribuições financeiras.

— Vanessa Paiva, sócia-administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões

Segurança digital: um fator crucial

Preservar a integridade no meio virtual é um dos fatores que pessoas acima de 60 anos devem levar em conta. Situações como perfis falsos, fraudes e compartilhamento de imagens podem ter impactos diretos no patrimônio e na responsabilidade civil.

Se houver fraude ou manipulação emocional que leve à transferência de bens ou valores, é possível pedir a anulação desses atos por vício de consentimento. Já o uso indevido de imagens e dados pessoais pode gerar ações de indenização por danos morais e materiais.

— Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Herança e Negócios Familiares

Vale lembrar que relações mantidas apenas virtualmente, sem convivência pública e contínua, não configuram união estável, o que impede qualquer reivindicação de meação ou direitos sucessórios. Por isso, a segurança digital e a verificação da autenticidade do parceiro são essenciais para evitar prejuízos jurídicos e patrimoniais.

Dívidas e patrimônio oculto: como se proteger?

No contexto de uma união estável iniciada após relacionamento por aplicativo, eventuais dívidas assumidas por um dos parceiros não recaem automaticamente sobre o outro, a menos que haja benefício direto ao casal ou comprovação de que a obrigação foi contraída em prol da família.

Em situações envolvendo patrimônio oculto, ocultação de bens ou condutas que configurem fraude, há possibilidade de medidas judiciais como arrolamento, indisponibilidade de bens, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e ação de sonegação de for o caso, sempre com base em prova documental e indícios objetivos. Quando o fato envolve comportamento digital irresponsável, como clicar em links fraudulentos que causem prejuízo ao patrimônio comum, podem ser avaliadas responsabilidades individuais, desde que comprovado dolo ou negligência grave.

— Vanessa Paiva, sócia-administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões

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