A prescrição intercorrente, um tema crucial no direito civil, ganha destaque com as alterações introduzidas por uma lei de 2021. Essa lei tem impactado significativamente milhares de processos de cobrança, levantando questões importantes tanto para credores quanto para devedores. Entenda como essa mudança na lei pode extinguir processos de cobrança e o que fazer diante dessa situação.
O que é Prescrição Intercorrente?
A prescrição intercorrente é uma modalidade de prescrição que ocorre durante o curso de um processo judicial, especificamente na fase de execução. Difere da prescrição da pretensão, que se refere à perda do direito de iniciar uma ação judicial devido ao decurso do tempo. Na prescrição intercorrente, o direito de executar uma decisão judicial ou título executivo é extinto devido à falta de atos efetivos no processo de cobrança por um período superior ao prazo prescricional aplicável.
A prescrição intercorrente é aquela que se consuma no curso do processo judicial, desde que o demandante deixe de promover diligência a seu cargo pelo tempo estabelecido como prazo prescricional para a pretensão, sendo causa de extinção da execução (CPC/2015, art. 924, inc. V)
— André Roque, especialista em direito civil
Antes da alteração na lei em 2021, a extinção do processo estava condicionada à inércia do credor. No entanto, a nova legislação estabelece que a extinção pode ocorrer mesmo que o credor seja diligente, caso as buscas por bens penhoráveis ou a localização do devedor se mostrem infrutíferas.
Como a Lei de 2021 Mudou a Prescrição Intercorrente?
A Lei nº 14.195/2021 trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil (CPC), alterando o art. 921 e estabelecendo que o prazo da prescrição intercorrente começa a correr a partir da “ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”. Essa alteração tornou o processo mais objetivo e automático, eliminando a necessidade de intimação expressa ao credor sobre o início do prazo prescricional.
Apesar da automaticidade, o credor deve ser intimado sobre o insucesso da medida para que possa tomar providências. A falta dessa intimação pode configurar nulidade processual, permitindo que o credor conteste a prescrição intercorrente.
Impactos da Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente, embora fundamentada em princípios constitucionais como a segurança jurídica e a razoável duração do processo, impõe desafios tanto para credores quanto para devedores.
Desafios para os Credores
Credores enfrentam custos elevados com diligências para evitar a aparência de inércia. No entanto, petições genéricas ou infrutíferas não interrompem o prazo prescricional. A impossibilidade de encontrar o devedor ou bens penhoráveis, somada à inviabilidade do processo executivo, pode levar à extinção do processo, prejudicando o credor.
Oportunidades para os Devedores
Para os devedores, a nova sistemática representa uma oportunidade de defesa. É crucial que os executados estejam atentos aos novos prazos e contem com o suporte de advogados especializados para analisar o andamento processual e identificar possíveis prescrições.
A Importância da Investigação Patrimonial
Diante desse cenário, a investigação patrimonial se torna uma ferramenta indispensável para credores. A suspensão de um ano, que ocorre após a primeira tentativa de penhora frustrada, pode ser utilizada estrategicamente para realizar uma investigação aprofundada e identificar bens que, de outra forma, permaneceriam ocultos.
Para os devedores, a prescrição intercorrente representa uma oportunidade de resolver pendências judiciais antigas. Com o reconhecimento da prescrição, processos paralisados podem ser extintos, aliviando obrigações financeiras de longa data. No entanto, para aproveitar essa chance, é crucial o apoio de advogados que dominem a matéria, capazes de argumentar pela inércia do credor ou pela aplicação correta dos prazos, com base em precedentes do STJ e nas novas regras do CPC/2015 e do CC/2002.
Conclusão
A prescrição intercorrente, com sua nova roupagem, exige uma atuação estratégica e efetiva. A era da advocacia reativa na execução civil chegou ao fim, dando lugar a uma abordagem mais inteligente e proativa, onde cada movimento deve ser calculado para produzir um resultado concreto.
Dr. Rommel Andriotti é advogado, sócio fundador do escritório Rommel Andriotti Advogados Associados, mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP e mestre em Direito Civil pela FADISP. É professor de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em investigação patrimonial e execução civil, atua em casos complexos de recuperação de créditos e resolução de disputas judiciais cíveis.






