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Serpro amplia proteção aos apostadores com nova tecnologia

Serpro amplia proteção aos apostadores com nova tecnologia

A tecnologia Serpro, estatal de inteligência em governo digital, desenvolveu a “Plataforma Centralizada de Autoexclusão” para ampliar a proteção aos apostadores. A ferramenta foi criada a pedido da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e fortalece as políticas de proteção no mercado nacional de apostas de quota fixa. A solução integra o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), também criado pelo Serpro, e estará disponível até o fim de 2025.

Novas regras para apostadores

A iniciativa foi oficializada com a publicação da Portaria SPA/MF nº 2.579 e da Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que permitem ao apostador restringir voluntariamente sua participação em apostas. Essa restrição pode ser específica, junto a um operador, ou centralizada, abrangendo todas as plataformas licenciadas no país.

O presidente do Serpro, Alexandre Amorim, destacou a importância da ferramenta. “O avanço na proteção ao apostador é um marco para o amadurecimento do setor de apostas no país. Mais uma vez, a tecnologia do Serpro garante transparência, segurança e responsabilidade social, em conformidade com as normas de proteção de dados e com os princípios da soberania digital”, afirmou.

De acordo com o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a plataforma representa um avanço na política pública de jogo responsável. “A ampliação da proteção às pessoas é a preocupação central da nossa secretaria e do ministro Fernando Haddad. Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade. Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população”, explicou.

Módulo de Impedidos e autolimites

A Instrução Normativa nº 31 define os procedimentos técnicos de integração dos operadores de apostas à base de autoexclusão do Sigap, concedendo prazo de 30 dias para a implementação. Nesse período, as empresas deverão verificar o status de seus usuários, bloquear cadastros ativos em caso de autoexclusão e devolver eventuais valores disponíveis nas contas de apostas.

Além disso, os operadores terão 90 dias para ajustar seus sistemas aos novos mecanismos de autolimites prudenciais, que permitirão ao próprio apostador estabelecer limites de tempo e de valor apostado já no momento do cadastro.

Sigap já conta com Módulo de Impedidos

Em outubro, o Sigap lançou o “Módulo de Impedidos”, que impede que beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) façam seu cadastro em plataformas de apostas regulamentadas. A solução visa aumentar a proteção social, evitando o uso inadequado de recursos destinados à inclusão social.

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