O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo (OAB/SP) decidiu que é infração ética utilizar em peças processuais o conteúdo de conversas privadas via WhatsApp entre advogados de lados opostos durante negociações para um possível acordo. Essa decisão visa proteger a ética profissional e a confidencialidade nas negociações.
Decisão visa lealdade e respeito entre advogados
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta à 1ª Turma de Ética Profissional da OAB/SP, que reafirmou o compromisso da advocacia com os princípios da lealdade, solidariedade e confraternidade. De acordo com a decisão, a divulgação do teor dessas conversas sem o consentimento do interlocutor não só surpreende o colega de profissão, como também pode deteriorar o ambiente negocial e gerar constrangimentos, com possíveis repercussões disciplinares.
A quebra desse sigilo profissional entre colegas extrapola o limite ético, especialmente ao se tratar de uma comunicação feita de boa-fé durante negociações.
Advogado relata caso prático
O advogado Marco Túlio Elias Alves, que atua em Goiânia, relata ter sido vítima dessa prática. Ele conta que uma advogada da parte adversa juntou capturas de tela de conversas privadas que tiveram pelo WhatsApp, durante tratativas extrajudiciais, para tentar influenciar a percepção da magistrada no processo.
Segundo ele, a atitude da colega foi antiética e prejudicial à construção de um ambiente de confiança entre profissionais. “Não se trata de esconder fatos, mas de respeitar os limites da negociação e o papel da advocacia como função essencial à justiça. Quando esse tipo de prática passa a ser tolerada, todos perdem: os profissionais, as partes e o Judiciário”, afirma.
Fundamentação da OAB/SP
A ementa do parecer aponta a violação aos artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente os arts. 2º (parágrafo único, incisos I e II), 3º, 6º e 27 (§§ 1º e 2º). A decisão foi proferida sob o número de protocolo 25.0886.2025.007105-7, em 16 de outubro de 2025, tendo como relator o Dr. João Carlos Rizolli, revisor o Dr. Paulo de Tarso Andrade Bastos e presidência do Dr. Jairo Haber.
O conteúdo de conversas privadas de WhatsApp, havidas entre os advogados das partes contendentes, em meio à busca de solução amigável da lide, compõem os elos da lealdade, da solidariedade e da confraternidade que vinculam os profissionais da Advocacia, cuja quebra constitui-se em infração ético-disciplinar.
Repercussão da decisão
A decisão da OAB/SP reforça a importância de preservar a boa-fé entre advogados e serve como alerta para práticas que, embora possam parecer vantajosas em curto prazo, violam preceitos éticos fundamentais da profissão. A OAB espera que a decisão contribua para um ambiente de maior respeito e confiança entre os advogados.
Essa decisão é pedagógica e necessária. A advocacia deve se pautar pelo respeito mútuo, inclusive nos bastidores do processo. Não é admissível usar estratégias que fragilizam a confiança entre colegas.
— Marco Túlio Elias Alves






