Ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garanta proteção integral desde 1990, decisões judiciais frequentemente desconsideram os sentimentos, medos e preferências de crianças em processos de guarda e convivência. A advogada Victória Araújo Acosta, especialista em direito de família e violência doméstica, enfatiza que ignorar a voz infantil representa uma forma de violência processual.
A importância do protagonismo infantil
Segundo Victória, muitos julgadores tratam as crianças como peças dentro do conflito adulto, negligenciando laudos técnicos e a escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017. Ela defende a importância de equipes multidisciplinares e decisões que respeitem o protagonismo infantil para garantir proteção efetiva.
Tratar a criança como mero objeto de disputa é desconsiderar sua humanidade. Ela precisa ser ouvida, acolhida e ter sua visão levada em conta, conforme sua maturidade e condição emocional.
— Victória Araújo Acosta, advogada
Descompasso entre a lei e a prática
Ao decidir casos de guarda, convivência ou separação de pais, o Judiciário, muitas vezes, adota uma perspectiva em que a criança deve ser submetida aos interesses e vontades dos pais, sem considerar seus sentimentos, medos e preferências. Ideias como “a criança precisa se adaptar” ou “o sofrimento faz parte” ainda são comuns em processos mal conduzidos. Essa abordagem revela um descompasso entre o que a lei garante e o que é praticado.
Desde a Constituição Federal de 1988 e a promulgação do ECA, em 1990, o Brasil adotou a doutrina da proteção integral, que reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direito, com prioridade absoluta. No entanto, dados do estudo “30 anos de direitos da criança e do adolescente” apontam que, apesar do arcabouço legal avançado, persistem lacunas na efetivação desse modelo, sobretudo nos casos em que interesses parentais colidem.
Obstáculos e soluções
Mesmo com a lei que institui a escuta especializada para crianças e adolescentes em situação de violência ou conflito (Lei 13.431/2017), ainda há decisões judiciais que desprezam laudos psicológicos ou defendem que a vontade infantil não pode prevalecer sobre os interesses dos pais. Para a Dra. Victória, isso representa uma forma de violência processual.
Quando o Juiz, ao justificar sua decisão, não fundamenta por que ignorou a fala da criança ou depreciou aspectos emocionais, ele falha no dever constitucional de proteção integral.
— Victória Araújo Acosta, advogada
Capacitação e equipes multidisciplinares
Um obstáculo recorrente é a capacitação insuficiente de magistrados, promotores e equipes técnicas para lidar com crianças em condição vulnerável. Muitos julgadores ainda operam com estereótipos que minimizam o impacto do conflito familiar na vida da criança, e tendem a minimizar dores e relatos contundentes como se fossem “manipulação” materna.
A Dra. Victória sugere que o Judiciário incorpore equipes multidisciplinares, com psicólogos, assistentes sociais e pedagogos capacitados para lidar com casos complexos em direitos das famílias. Afinal, a criança, em situação de dúvida razoável em relação à sua integridade física ou emocional, precisa ser protegida, e não ignorada ou revitimizada dentro de processos judiciais.
A presença técnica adequada evita interpretações superficiais. A criança não é brinquedo de genitor ausente, irresponsável e negligente; é pessoa em formação, e precisa ser tratada como tal.
— Victória Araújo Acosta, advogada
Para tornar real o estatuto da infância, o Judiciário precisa romper com a lógica da disputa adulta e resgatar o respeito e a proteção à criança como principais objetivos dentro de processos judiciais.






