A busca por soluções fora dos tribunais está em alta no Brasil. Métodos como a mediação e a negociação se consolidaram como alternativas mais rápidas e econômicas para a resolução de disputas, sobretudo em litígios empresariais e civis. Segundo o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país encerrou 2023 com aproximadamente 83,8 milhões de processos em tramitação. No mesmo período, foram protocoladas 35,2 milhões de novas ações, representando o maior volume da série histórica.
Crescimento da mediação empresarial
Os dados do CNJ reforçam um cenário de sobrecarga do sistema judicial e o crescente uso de meios alternativos para resolução de conflitos. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que o número de procedimentos de mediação empresarial expandiu mais de quatro vezes entre 2012 e 2021, saltando de 26 para 120 requerimentos nas principais câmaras do país.
O estudo “Benefícios econômicos da mediação empresarial no Brasil”, publicado na Revista de Administração de Empresas (RAE/FGV), conclui que a mediação extrajudicial se destaca como a via mais econômica e eficiente para disputas corporativas, em comparação com o processo judicial, considerado o mais custoso.
Amadurecimento das relações comerciais
A advogada e estrategista de negócios Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados, observa que essa mudança reflete um amadurecimento nas relações comerciais.
A mediação e a negociação estimulam a autonomia e a boa-fé das partes, permitindo que alcancem acordos sustentáveis sem depender exclusivamente do Judiciário. Os benefícios vão além do custo, envolvendo agilidade, preservação de relacionamentos e redução de riscos reputacionais.
— Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados
A Lei nº 13.140, de 2015, e o Código de Processo Civil de 2015 fortaleceram a mediação como política pública, incentivando a autocomposição antes da judicialização. A metodologia se baseia na atuação de um terceiro imparcial, o mediador, que auxilia as partes a construir uma solução conjunta. Já a negociação, que não exige a presença do mediador, demanda preparo técnico e jurídico para garantir a segurança dos acordos firmados.
Eficiência da mediação pré-processual
Um levantamento do CNJ indica que as sessões de mediação pré-processual alcançam um índice de êxito de até 85% dos casos, comprovando a eficiência do modelo. Outro estudo, divulgado no portal JusBrasil, aponta que o custo médio de um processo judicial complexo pode ultrapassar R$ 3,6 milhões, sem considerar despesas adicionais com recursos e sucumbência. Em contrapartida, a mediação corporativa envolve valores substancialmente menores e prazos mais curtos.
Vantagens da mediação preventiva
Para Patricia Maia, empresas que adotam práticas de mediação preventiva tendem a obter ganhos de previsibilidade e imagem.
Negociar não significa ceder, e sim encontrar soluções que preservem valor. As organizações que investirem em cláusulas de mediação e capacitação de equipes estarão mais preparadas para enfrentar conflitos de forma estratégica.
— Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados
O CNJ estima que, se uma parcela significativa dos novos conflitos fosse resolvida por meio da mediação, o sistema judicial economizaria bilhões de reais anualmente. Especialistas acreditam que o avanço das plataformas digitais e o incentivo institucional devem impulsionar ainda mais o uso desses mecanismos.
O futuro da resolução de disputas passa pelo diálogo estruturado.
— Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados






