A entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) representa uma transformação na gestão pública brasileira. A norma, que substituiu as antigas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, além de parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), agora é obrigatória desde janeiro de 2024, exigindo que todos os entes federativos adaptem seus procedimentos e contratos administrativos às novas diretrizes.
Impacto da Nova Lei de Licitações
Para Bruna Paranhos, advogada especialista em direito público e saneamento básico, a legislação traz avanços e desafios. “A nova lei não se limita a alterar regras burocráticas, ela impõe uma mudança de mentalidade. O foco deixa de ser o cumprimento formal de etapas e passa a ser a gestão por resultados, com ênfase na eficiência, planejamento e controle”, explica.
Entre as inovações, destacam-se o planejamento prévio das contratações, a criação do Plano Anual de Contratações (PAC), o fortalecimento do gestor e do fiscal de contrato, e o uso do diálogo competitivo, modalidade inédita no Brasil, que permite à administração conversar com empresas privadas para definir soluções antes da licitação.
Correção de distorções históricas
Segundo Bruna, as medidas buscam corrigir distorções do modelo anterior. “Durante anos, o Estado brasileiro se acostumou a licitar sem planejamento, o que gerava aditivos constantes, atrasos e obras paralisadas. A nova lei busca reverter esse quadro, exigindo que as contratações sejam conduzidas com base em estudos técnicos e análise prévia de riscos”, afirma.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 38% das obras públicas no país apresentaram algum tipo de paralisação entre 2009 e 2019, muitas delas por falhas de planejamento ou problemas contratuais. A nova legislação tenta reduzir esse índice ao integrar o ciclo de contratação, desde o estudo técnico preliminar até a execução e fiscalização do contrato.
O aprimoramento das etapas contratuais aumenta a necessidade de capacitação técnica e jurídica dentro das administrações públicas.
— Bruna Paranhos, advogada especialista em direito público
Transparência e integridade
Outro ponto relevante é a ênfase na transparência e integridade, com a obrigatoriedade de publicação digital dos contratos, editais e atos administrativos em portais oficiais. “A lei reforça o papel do controle social e da accountability. Ao tornar o processo mais visível, cria-se um ambiente menos propício a fraudes e mais atrativo para empresas idôneas participarem das licitações”, destaca Bruna.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 prevê um novo regime de responsabilização nas contratações públicas, reforçando a necessidade de fundamentação e registro de todos os atos jurídicos. “A atuação técnica e transparente é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao processo licitatório”, reforça.
Desafios e avanços
Apesar das dificuldades de implementação, especialmente em municípios de pequeno porte, Bruna enxerga o novo marco como um avanço na profissionalização da gestão pública brasileira. “O desafio é grande, mas necessário. A lei consolida uma visão moderna do Estado, que contrata com planejamento, avalia resultados e se aproxima das boas práticas internacionais de governança. O maior ganho é a eficiência e a confiança do cidadão nos gastos públicos”, conclui.






