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Reforma tributária: bares e restaurantes terão regime específico

Reforma tributária: bares e restaurantes terão regime específico

A reforma tributária está se aproximando, com início gradual já em janeiro de 2026. Um dos setores mais impactados será o de food service, que engloba bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Como a reforma tributária afeta o setor de food service?

Na fase de testes em 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (Regime Regular) serão diretamente afetadas pela alíquota de 1% e pelas novas regras de emissão de documentos fiscais. Já as optantes pelo Simples Nacional não precisarão aplicar a alíquota-teste nem seguir essas regras nesse período. No entanto, devem acompanhar a implementação dos novos tributos para futura adaptação e ficar atentas a pontos pendentes de regulamentação.

Para empresas dos regimes lucro real e lucro presumido, o food service será inserido no chamado regime específico. Isso porque, devido à natureza de suas atividades, terá uma redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela reforma e que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).

O regime específico vai abranger setores de operações complexas e margens reduzidas, caso de bares e restaurantes, que têm alto volume de vendas e ticket médio baixo. Conhecer esse regime e entender seus impactos, tanto na operação da empresa quanto em suas aquisições, é essencial.

— Bianca Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas

Impactos práticos e ressalvas do regime específico

Na prática, os estabelecimentos do setor vão recolher apenas 60% da alíquota total do IBS e da CBS. Além disso, não entrarão na base de cálculo itens como gorjetas legais, taxas de entrega e valores retidos por plataformas digitais (como iFood, Rappi e congêneres). “Isso, então, vai reduzir o valor sobre o qual os impostos incidem, trazendo mais previsibilidade financeira ao negócio”, avalia a especialista.

No entanto, o regime específico será vantajoso apenas em operações ao consumidor final (B2C), porque os clientes não poderão se apropriar de créditos tributários oriundos da compra. Ou seja, mesmo que a operação seja destinada a uma pessoa jurídica, não haverá direito à apropriação de crédito.

Outras restrições importantes

Outra restrição é que o benefício do regime específico valerá apenas para os casos em que os produtos alimentícios ou bebidas não alcoólicas forem preparados no próprio estabelecimento. “Estabelecimentos que realizam fornecimento de alimentação sob contrato, como refeitórios industriais e cozinhas terceirizadas estão fora desse regime. Além disso, a venda de bebidas alcoólicas ou de itens prontos, comprados de terceiros será tributada integralmente”, enfatiza Bianca.

Como se preparar para as mudanças?

Diante desse cenário, será essencial que os estabelecimentos contem com sistemas capazes de automatizar e otimizar a gestão contábil, fiscal e financeira, facilitando a correta aplicação das novas regras tributárias. “Essa reforma tributária não é apenas uma reforma de ordem tributária e econômica, mas também tecnológica, na medida em que impulsiona a incorporação de tecnologias na apuração e recolhimento de tributos”, considera Bianca Souza.

A profissional cita as chamadas obrigações acessórias e ajustes nos documentos fiscais eletrônicos demandados pela reforma tributária. “A estrutura do IBS e da CBS exige maior detalhamento, rastreabilidade e integração tecnológica. As empresas precisarão rever seus processos, atualizar sistemas e preparar equipes”, orienta.

Na fase de testes da reforma tributária, prevista para 2026, não haverá impacto direto nas obrigações acessórias já existentes, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). No entanto, a emissão correta dos documentos fiscais será a principal exigência das empresas, sublinha a consultora da ACOM Sistemas.

Durante esse período, os campos relacionados aos novos tributos (IBS e CBS) deverão estar devidamente preenchidos. A atenção deve ser redobrada para os contribuintes que terão operações enquadradas tanto no regime específico de bares e restaurantes (CST 200) quanto em operações tributadas integralmente (CST 000), garantindo a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal.

Apesar de ser uma fase experimental, o período já pode gerar restrições na emissão de documentos fiscais e até notificações para correções das operações, com possibilidade de penalidades em caso de descumprimento.

— Bianca Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas

Essa etapa exigirá conhecimento detalhado das operações e de seus respectivos enquadramentos tributários, além de organização e controle das informações fiscais, para assegurar conformidade com o novo modelo tributário.

E-book sobre a Reforma Tributária

Com o propósito de contribuir para que bares, restaurantes, lanchonetes e similares compreendam e se apropriem das mudanças, a ACOM Sistemas lançou um e-book explicando a reforma tributária e apontando efeitos para o food service.

Para baixar o e-book, acesse https://rtc.acomsistemas.com.br/.

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