Home / Notícias / Dia da Pessoa com Deficiência: comprovação para concursos

Dia da Pessoa com Deficiência: comprovação para concursos

Dia da Pessoa com Deficiência: comprovação para concursos

No dia 3 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data que ressalta a importância da acessibilidade e da igualdade de oportunidades. No Brasil, os concursos públicos desempenham um papel crucial nesse contexto, assegurando vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) e fomentando políticas inclusivas que têm se expandido nos últimos anos.

Inclusão e direitos das PCDs

A inclusão de PCDs no serviço público representa um marco nas políticas de igualdade. Para concorrer às vagas reservadas, é imperativo comprovar a deficiência, seguindo critérios técnicos e legais estabelecidos nos editais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) define PCD como aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, ao interagirem com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, enfatiza que essa definição é abrangente e busca atender às particularidades de diferentes condições de saúde. “O conceito de deficiência transcende a avaliação física do corpo e engloba barreiras impostas pelo ambiente, sejam elas sociais, arquitetônicas ou de comunicação. A comprovação exige uma análise criteriosa, conduzida por profissionais capacitados e embasada em documentos médicos claros e fundamentados”, explica.

Documentação e laudos médicos

O processo de comprovação da deficiência para concursos públicos envolve a apresentação de laudos médicos, exames e outros documentos comprobatórios que atestem a condição do candidato, em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação e detalhados nos editais. Segundo Caroline Daitx, os laudos devem conter informações detalhadas sobre a deficiência, incluindo o diagnóstico clínico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), a descrição do impacto funcional e, quando necessário, exames complementares, como audiometria, campimetria (teste de campo visual) ou imagens radiológicas. A especialista ainda acrescenta que a objetividade do laudo é essencial para evitar interpretações equivocadas durante a análise pericial. Relatórios bem elaborados, fundamentados na ciência e na ética, são instrumentos indispensáveis para assegurar os direitos dos candidatos.

Avaliação e análise multiprofissional

Os editais geralmente preveem etapas de avaliação presencial ou documental, conduzidas por comissões médicas designadas para verificar a autenticidade e a adequação das informações apresentadas. A especialista ressalta que essa análise deve considerar não apenas os aspectos físicos da deficiência, mas também o impacto na vida diária e na interação com o ambiente.

“A avaliação multiprofissional e interdisciplinar representa uma das maiores conquistas do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela possibilita que os candidatos sejam analisados de forma abrangente, considerando fatores como impedimentos corporais, limitações na execução de atividades e restrições à participação social”, reforça Daitx.

Novas regras para acessibilidade

Em junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.533, que fortalece a acessibilidade nos concursos públicos federais. Entre as medidas implementadas, destacam-se:

  • Manutenção da reserva mínima de 5% das vagas para PcD;
  • Publicação de listas separadas para ampla concorrência e PcD;
  • Garantia de adaptações razoáveis, como tempo adicional, recursos tecnológicos e provas acessíveis;
  • Avaliação por equipe multiprofissional, assegurando compatibilidade entre deficiência e atribuições do cargo.

Daitx enfatiza a importância de o candidato analisar atentamente os editais dos concursos, garantindo que sua documentação atenda a todos os requisitos técnicos e legais. “É imprescindível que os candidatos conheçam não apenas seus direitos, mas também os critérios definidos nos editais”, finaliza a perita.

Inclusão no Concurso Nacional Unificado (CNU)

O CNU, realizado em 2025, apresentou resultados notáveis: 6,79% dos aprovados são pessoas com deficiência, embora representassem apenas 2,06% das inscrições.

Todas as vagas reservadas foram preenchidas, e PCDs também conquistaram vagas na ampla concorrência, evidenciando que a política de cotas funciona como piso, não como teto.

O certame foi considerado um marco na democratização do acesso, com provas adaptadas em braile, Libras e tecnologias assistivas.

Fonte: Caroline Daitx, médica especialista em medicina legal e perícia médica.

Marcado:

Deixe um Comentário