FGTS agora pode ser usado para imóveis de até R$ 2,25 milhões. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a ampliação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões na última quarta-feira. A medida vale para contratos novos e em andamento, permitindo que o trabalhador utilize o saldo para entrada, amortização, quitação do financiamento ou abatimento de parcelas.
O que muda com a nova regra do FGTS?
A nova medida unifica as regras de uso do FGTS no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para contratos antigos e novos, padronizando o acesso ao fundo em operações de crédito habitacional. Especialistas apontam que compradores ganham mais alternativas para empregar o saldo na entrada, reduzir o saldo devedor ou diminuir as prestações. Essa ação é relevante em praças onde os preços avançaram mais rapidamente, como grandes capitais e áreas litorâneas de maior valorização.
Na prática, o FGTS volta para a mesa como peça-chave na montagem da entrada. Quem estava com a compra engatada, mas não conseguia usar o fundo, agora ganha fôlego para fechar negócio, tanto quem busca o primeiro imóvel quanto famílias que querem fazer um upgrade em mercados de maior valorização. O comprador reduz o valor financiado, melhora a análise de crédito e consegue uma prestação mais compatível com a renda. Do lado das incorporadoras, a medida ajuda a girar estoque e a planejar novos lançamentos com mais clareza sobre o comportamento da demanda.
— Renato Monteiro, especialista em mercado imobiliário e CEO do Grupo Sort
Fim da divisão por data de contrato
Antes da decisão, só podia usar o FGTS quem tivesse assinado o contrato quando o valor do imóvel ainda se enquadrava no teto em vigor. A resolução de 2021 criou dois grupos distintos: contratos firmados até 11 de junho de 2021 (com direito ao fundo) e contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021 (sujeitos a regras mais rígidas). Em mercados onde os preços ultrapassaram rapidamente R$ 1,5 milhão, muitos financiamentos recentes ficaram impedidos de acessar o recurso.
Com a decisão do Conselho Curador, essa divisão deixa de existir. Qualquer financiamento enquadrado no SFH, com valor de até R$ 2,25 milhões, pode utilizar o FGTS, independentemente da data de assinatura do contrato.
Como usar o FGTS na compra de imóveis?
Com a decisão, o comprador que se enquadra nas regras gerais de uso do FGTS passa a ter mais opções:
- Usar o FGTS como parte da entrada: O saldo pode complementar a entrada do imóvel, reduzindo o valor a ser financiado e, em muitos casos, destravando a aprovação do crédito.
- Amortizar o saldo devedor ao longo do contrato: O trabalhador pode usar o FGTS para amortizar o financiamento, reduzindo o prazo total ou o valor da prestação mensal.
- Quitar o financiamento antecipadamente: Para quem acumulou saldo relevante no fundo, a nova faixa abre espaço para a liquidação de contratos dentro do SFH até R$ 2,25 milhões.
- Abater parte das prestações por um período: É possível utilizar o FGTS para pagar parte da prestação por tempo determinado, aliviando o orçamento familiar em fases de maior desafio financeiro.






