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STJ alerta: cônjuge responde por dívidas no casamento?

STJ alerta: cônjuge responde por dívidas no casamento?

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a responsabilidade por dívidas no casamento. Agora, o cônjuge pode ser incluído em ações de execução, mesmo sem ter assinado o contrato, desde que a obrigação tenha sido contraída durante o casamento e em benefício da família.

O entendimento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, reforça que o regime de bens define não apenas a divisão do patrimônio, mas também a extensão da responsabilidade pelas dívidas.

Regime de bens e dívidas: qual a relação?

Para Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados, o maior risco está na falta de informação. “A pior situação é descobrir uma dívida quando o bloqueio já foi feito. Informação e transparência dentro da relação são fundamentais. E, do ponto de vista jurídico, o maior aliado é o planejamento. Ele evita que um problema individual se torne uma perda familiar”, afirma.

Como o regime de bens influencia na responsabilidade por dívidas?

A escolha do regime matrimonial determina se o cônjuge poderá ter bens atingidos por obrigações assumidas pelo parceiro. Veja o impacto em cada modelo:

  • Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são comuns, e as dívidas também podem ser. É o regime mais afetado pela decisão, já que o STJ presume esforço conjunto na origem das obrigações.
  • Comunhão universal de bens: Todo o acervo (anterior e posterior) é compartilhado. Dívidas feitas por um podem atingir o patrimônio total.
  • Participação final nos aquestos: A partilha ocorre apenas no fim do casamento, mas as dívidas contraídas durante a união podem gerar discussão e alcançar bens acumulados conjuntamente.
  • Separação total de bens: É o regime de maior proteção individual. O patrimônio permanece segregado, e as dívidas também, salvo situações de fraude ou benefício direto comprovado.

O que fazer quando se desconhece a dívida?

Quando o cônjuge não tinha ciência do débito, isso não impede que ele seja incluído na execução se o regime de bens permitir comunicação patrimonial. Patrícia observa que, nesses casos, ainda é possível reduzir os efeitos jurídicos.

Uma das estratégias é demonstrar que a dívida não trouxe qualquer benefício à família, afastando a presunção de esforço comum considerada pelo STJ. Além disso, também é viável apresentar embargos de terceiro quando bens individuais forem atingidos indevidamente, além de comprovar autonomia patrimonial em união com divisão clara de contas e propriedades.

A organização documental também é decisiva para facilitar a defesa e evitar bloqueios mais amplos.

Medidas de proteção no dia a dia

Para Patrícia, a prevenção deve fazer parte da rotina do casal, sobretudo quando um dos parceiros atua em atividade empresarial, financeira ou profissional exposta a riscos. Entre os cuidados recomendados estão manter transparência e clareza sobre as finanças individuais e familiares, formalizar acordos patrimoniais quando necessário, evitar avalizar ou assumir obrigações sem análise jurídica prévia, separar contas pessoais de contas empresariais e revisar periodicamente o planejamento patrimonial, principalmente em momentos de mudança profissional ou expansão de atividades.

A decisão do STJ reforça que o casamento, além do vínculo afetivo, é também uma sociedade jurídica, e as sociedades exigem regras claras. Para a advogada, o planejamento patrimonial continua sendo a ferramenta mais eficaz para evitar surpresas desagradáveis e impedir que um problema individual se transforme em um prejuízo familiar.

O planejamento patrimonial continua sendo a ferramenta mais eficaz para evitar surpresas desagradáveis e impedir que um problema individual se transforme em um prejuízo familiar.

— Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados

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