Aprovado recentemente, o novo Projeto de Lei (PL) que altera o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) promete redefinir os percentuais de progressão de regime, impactando potencialmente cerca de 190 mil presos – aproximadamente 5% da população carcerária brasileira, conforme estimativas do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024-2027).
O que muda com o novo PL da dosimetria penal?
As principais mudanças introduzidas pelo PL incluem:
- Réus primários, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça, passam a cumprir apenas 16% da pena para progressão (anteriormente, 25%).
- Reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça terão progressão após 20% da pena (antes, 30%).
- Crimes contra a vida, contra o patrimônio e crimes hediondos permanecem excluídos da nova regra.
De acordo com o advogado criminalista Vinicios Cardozo, especialista em Ciências Criminais e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, a alteração possui um impacto limitado, porém concreto, alcançando cerca de 5% da população prisional e estabelecendo um novo cenário jurídico para a execução penal no país.
Impacto da nova lei na progressão de pena
Cardozo detalha o funcionamento do sistema atual e as modificações propostas pelo PL. Atualmente, a regra exige que réus primários condenados por crimes sem violência cumpram 16% da pena para ter direito à progressão. Em casos de crimes com violência ou grave ameaça, o percentual sobe para 25%. Com o novo PL, essa distinção deixará de existir.
Mesmo o réu primário que tenha cometido crime com violência ou grave ameaça passa a cumprir apenas 1/6 da pena, os mesmos 16% exigidos nos crimes sem violência.
— Vinicios Cardozo, advogado criminalista
Além disso, o especialista também destaca o impacto sobre os reincidentes. Atualmente, qualquer reincidente, independentemente da natureza do crime, precisa cumprir 30% da pena para iniciar a progressão. A nova regra reduz esse percentual para 20% quando se trata de delitos envolvendo violência ou grave ameaça.
Exceções e alcance da mudança
No entanto, a mudança não se aplica a todos os crimes. O PL exclui expressamente os crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e os crimes hediondos.
Todos os demais crimes que não estejam nesses títulos e não sejam hediondos poderão ter progressão mais rápida, mesmo quando cometidos com violência e mesmo em casos de reincidência.
— Vinicios Cardozo, advogado criminalista
Cardozo ressalta que a alteração tem impacto limitado, mas concreto. A mudança não atinge a massa carcerária como um todo, mas alcança cerca de 5% da população prisional. É um efeito colateral relevante, que vai além dos presos do 8 de janeiro e chega a outras camadas do sistema.
A atualização do artigo 112 da Lei de Execução Penal, portanto, reformula percentuais e amplia possibilidades de progressão em situações específicas, criando um novo cenário jurídico para a execução penal no país, conclui o advogado.






