O Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucionais diversas normas do novo diploma que pretendia alterar a Lei da Nacionalidade. A decisão, tomada em sede de fiscalização preventiva, suspendeu o processo legislativo e impediu que o texto fosse promulgado na forma aprovada pelo Parlamento.
Esse mecanismo, acionado antes da entrada em vigor da lei, garante que normas incompatíveis com a Constituição não produzam efeitos jurídicos. Com isso, as mudanças propostas ficam sem validade até que sejam revistas e reapresentadas.
Entendimento jurídico
Segundo o advogado Dr. Bruno Farias Mallmann, especialista em cidadania portuguesa, a decisão reafirma o papel do Tribunal como guardião dos direitos fundamentais.
O Tribunal Constitucional não pode impor barreiras automáticas ao acesso à nacionalidade, sem levar em consideração os princípios como proporcionalidade e segurança jurídica — Dr. Bruno Farias Mallmann, advogado.
Entre os pontos rejeitados estão dispositivos que previam restrições quase automáticas à concessão da nacionalidade em casos de condenações penais, além de regras mais rígidas para contabilizar o tempo de residência legal. Para os juízes, tais medidas poderiam gerar discriminações indevidas e comprometer direitos já adquiridos.
Regras em vigor
Em resumo, a decisão mantém em vigor o regime anterior da Lei da Nacionalidade. Assim, continuam válidos critérios como a possibilidade de requerer nacionalidade após cinco anos de residência, o direito de filhos nascidos em Portugal de pais estrangeiros residentes há mais de um ano e as regras específicas para descendentes de judeus sefarditas.
De acordo com o Dr. Bruno Farias Mallmann, o impacto é imediato para milhares de estrangeiros.
Quem está em processo ou pretende iniciar o pedido deve saber que, por enquanto, nada mudou. As exigências permanecem as mesmas previstas na legislação anterior — Dr. Bruno Farias Mallmann, advogado.
Debate político continua
O debate político, entretanto, segue aberto. Os conservadores defendem endurecimento das regras, enquanto juristas e entidades de direitos humanos alertam para riscos de exclusão social, sobretudo no caso de crianças nascidas ou criadas em território português.
Juridicamente falando, “o Estado tem competência para regular o acesso à nacionalidade, mas não pode fazê-lo de forma desproporcional ou punitiva, sob pena de violar direitos fundamentais”, afirmou Mallmann.
Com essa declaração de inconstitucionalidade, o Parlamento poderá reformular o diploma ou desistir das alterações propostas. Por enquanto, o regime atual continua valendo, dando mais previsibilidade e segurança para estrangeiros que buscam a nacionalidade portuguesa.




