No Brasil, o prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. No entanto, muitas famílias adiam o processo, enfrentando a deterioração do patrimônio. Imóveis abandonados acumulam IPTU e condomínio, veículos parados geram IPVA e multas, e aplicações financeiras passam despercebidas. Em casos extremos, dívidas superam o valor dos bens, transformando a herança em prejuízo.
Bens negligenciados em inventários
A advogada Valéria Lucena, especialista em Direito Sucessório, detalha os bens mais esquecidos durante o inventário:
Os bens mais esquecidos costumam ser aqueles que não estão imediatamente à vista ou cujo valor a família desconhece: aplicações financeiras, terrenos em áreas afastadas, quotas de empresas, créditos judiciais e até restituições de imposto de renda.
— Valéria Lucena, especialista em Direito Sucessório
Por que bens são esquecidos?
Segundo a especialista, isso acontece por uma combinação de fatores. Muitas famílias não possuem organização documental, desconhecem o patrimônio real do falecido ou têm dificuldade em acessar informações bancárias e fiscais. A falta de orientação jurídica desde o início do processo também contribui para omissões, assim como a burocracia de localizar certidões, cadastros e registros em diferentes órgãos.
Prejuízos de bens abandonados
O principal prejuízo é a perda financeira direta. O acúmulo de dívidas, multas, juros e encargos pode superar o valor do próprio bem. Além disso, há desvalorização por falta de manutenção, riscos de invasão, deterioração física e até perda do bem por execução fiscal. Em alguns casos, o espólio deixa de aproveitar oportunidades de venda ou locação que poderiam custear o inventário.
Casos extremos e responsabilidades
Existem casos em que o IPTU atrasado por anos supera o valor do imóvel, especialmente em cidades com alíquotas elevadas ou imóveis desocupados. Da mesma forma, veículos com IPVA acumulado e multas podem tornar-se praticamente inviáveis para transferência, levando os herdeiros a abandoná-los. A deterioração resulta em desvalorização imediata do patrimônio, impactando diretamente o valor partilhado.
A responsabilidade primária é do espólio, mas o inventariante pode responder se ficar demonstrado que houve negligência na administração. O Código de Processo Civil estabelece o dever de zelo e gestão responsável dos bens do espólio.
O papel do inventariante
O inventariante é o administrador legal, responsável por preservar, manter, pagar despesas essenciais e evitar a deterioração dos bens. Se comprovada má gestão ou omissão que cause prejuízo ao espólio, o inventariante pode ser removido, responder civilmente e ter de indenizar os demais herdeiros.
Prazos e medidas imediatas
A lei não define prazos específicos para manutenção, mas há prazo para abertura do inventário (60 dias a contar do falecimento, sob pena de multa). As principais medidas a serem tomadas imediatamente após o falecimento para evitar acúmulo de dívidas são: levantar toda a documentação do falecido, mapear bens e dívidas, comunicar bancos e instituições, regularizar IPTU, IPVA e taxas essenciais, providenciar a escolha do inventariante e iniciar o inventário dentro do prazo legal.
Recomendações finais
Para garantir que nenhum bem seja esquecido no inventário, é fundamental organizar documento por documento, solicitar extratos fiscais, consultar cartórios, bancos e juntas comerciais, verificar veículos no Renavam, checar registros imobiliários, processar buscas na Justiça e analisar declarações de imposto de renda dos últimos anos. Um levantamento patrimonial completo evita omissões.
Iniciar o inventário imediatamente e fazer um levantamento completo de todos os bens e dívidas, buscando orientação jurídica especializada desde o primeiro momento. A prevenção é mais barata e eficiente do que tentar recuperar patrimônio já deteriorado.
— Valéria Lucena, especialista em Direito Sucessório






