A nova Lei de Licitações ampliou o uso do diálogo competitivo em projetos de alta complexidade, em um mercado de contratações públicas que já supera R$ 600 bilhões por ano no Brasil. O advogado Fábio Ferreira Menezes, especialista em Direito Administrativo e licitações, analisa riscos, critérios de isonomia e protocolos necessários para evitar distorções na fase de diálogos entre Estado e fornecedores.
O tema ganha força em projetos de infraestrutura, tecnologia e inovação e exige preparo tanto da Administração quanto das empresas.
Cenário das contratações públicas no Brasil
Estudos da OCDE indicam que as compras públicas representam cerca de 12% do PIB dos países membros, reforçando o impacto econômico das contratações governamentais. No Brasil, números do Painel de Compras do Governo Federal mostram que as aquisições federais passaram de R$ 218,6 bilhões em 2021 para mais de R$ 340 bilhões em 2024, enquanto o conjunto das contratações públicas no país supera R$ 600 bilhões anuais. Nesse cenário, o advogado Fábio Ferreira Menezes, especialista em Direito Administrativo, licitações e contratos públicos, analisa a evolução do diálogo competitivo e as diretrizes necessárias para preservar a isonomia na fase de interação com fornecedores.
A modalidade, prevista na Lei 14.133/2021, foi criada para situações em que a Administração ainda não consegue definir com precisão a solução desejada. Em vez de apresentar um edital fechado, o órgão seleciona empresas qualificadas e realiza diálogos estruturados para compreender alternativas técnicas, jurídicas e financeiras antes da apresentação das propostas finais.
O diálogo competitivo aproxima o Estado do nível real de inovação do mercado, mas essa aproximação só funciona quando há critérios objetivos, documentação rigorosa e absoluta igualdade de tratamento. Sem isso, o risco de assimetria informacional é alto.
— Fábio Ferreira Menezes, especialista em Direito Administrativo
Aumento de projetos e a evolução do diálogo competitivo
O aumento de projetos públicos voltados à transformação digital, infraestrutura e soluções tecnológicas tem impulsionado o uso do formato. Dados do Portal Nacional de Contratações Públicas indicam crescimento no número de editais relacionados à modalidade em 2024 e 2025, embora ainda em volume reduzido devido à fase inicial de adaptação dos entes federativos.
Modelos semelhantes já são amplamente utilizados na União Europeia, especialmente em obras complexas, sistemas tecnológicos e projetos de inovação. Nesses contextos, a Administração não domina integralmente todas as variáveis técnicas e depende de interação estruturada com o mercado para definir a melhor solução.
Diretrizes para manter a isonomia
A fase de diálogos é o ponto mais sensível do processo. Qualquer diferença no nível de informação compartilhada pode gerar questionamentos e comprometer a lisura da disputa. Para Menezes, três pilares são fundamentais:
- O primeiro é o roteiro formal de condução. A Administração deve definir previamente temas, limites e critérios de discussão, garantindo que todos os participantes recebam tratamento equivalente.
- O segundo é o registro completo das interações. Gravações, atas detalhadas e publicidade posterior são mecanismos previstos na legislação e essenciais para assegurar transparência e rastreabilidade.
- O terceiro é a composição de equipe multidisciplinar. A desigualdade técnica entre Administração e mercado pode distorcer o diálogo. A presença de especialistas jurídicos, de planejamento e de áreas técnicas reduz esse risco e aumenta a qualidade das decisões.
Capacitação e governança
A transição para a Lei 14.133/2021 exigiu ampla formação de servidores. Apenas em 2023, mais de 45 mil agentes públicos passaram por capacitações relacionadas à nova lei. O desafio agora é avançar para treinamentos específicos sobre contratações complexas, análise de riscos e condução de diálogos estruturados.
Estudos preliminares consistentes, matrizes de risco claras e integração entre jurídico, área demandante e setor de compras são essenciais para evitar decisões baseadas em percepções isoladas. O procedimento exige método.
— Fábio Ferreira Menezes, especialista em Direito Administrativo
Para fornecedores, o diálogo competitivo exige preparação detalhada. A etapa demanda clareza técnica, compreensão dos riscos e capacidade de demonstrar viabilidade. Entre as recomendações mais frequentes estão o estudo prévio dos estudos técnicos preliminares, a simulação interna dos diálogos, o alinhamento entre área técnica, comercial e jurídica, a preparação documental antecipada e a clareza sobre limites legais da comunicação com a Administração.
Perspectivas para o futuro
Com a revogação definitiva da antiga Lei 8.666/1993 e a plena adoção da Lei 14.133/2021, a tendência é que o diálogo competitivo deixe de ser um mecanismo raro e passe a integrar de forma natural o repertório de contratações públicas. O aumento de projetos digitais, soluções urbanas de alta complexidade e investimentos em infraestrutura sustentável deve acelerar esse movimento.
Para Menezes, o avanço dependerá da maturidade das instituições. “O diálogo competitivo não é uma reunião livre. É um procedimento jurídico estruturado, que exige rastreabilidade de cada decisão. Quando bem conduzido, produz soluções mais adequadas e alocação de riscos mais eficiente. Quando mal estruturado, compromete a competição e amplia o passivo jurídico”, conclui.






