A Lei de TICs (Lei nº 13.969/2019) é um importante instrumento de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Essa legislação determina que empresas beneficiadas com incentivos fiscais invistam parte da receita bruta em atividades de PD&I realizadas no país.
O objetivo é ampliar a competitividade nacional e garantir que os recursos destinados aos benefícios tributários retornem à sociedade em forma de tecnologia, novos produtos e soluções.
HOTMILK lança programa inédito
No entanto, muitas empresas enfrentam barreiras para acessar o mecanismo, como a complexidade técnica e o compliance exigido. Visando solucionar essa questão, a HOTMILK, ecossistema de inovação da PUCPR, estruturou um novo modelo de incubação e aceleração de startups baseado na Lei de TICs.
O programa surge após o credenciamento da HOTMILK como incubadora do MCTI. Isso a torna uma das instituições do país autorizadas a atuar como ponte entre empresas obrigadas a investir em PD&I e startups capazes de desenvolver soluções sob medida.
Dessa forma, uma empresa pode destinar os recursos exigidos por lei à HOTMILK e, a partir desse investimento, acelerar uma startup que desenvolverá um produto ou tecnologia alinhada às suas demandas. O modelo transforma a obrigação legal em oportunidade de inovação aberta, unindo o ambiente corporativo, o empreendedorismo e a pesquisa acadêmica.
O que estamos fazendo é traduzir uma legislação complexa em algo acessível e de impacto cotidiano. Agora, uma companhia pode cumprir suas metas de investimento em PD&I sem precisar construir uma estrutura própria. Ela conecta seus desafios à nossa rede de startups, pesquisadores e centros tecnológicos da PUCPR, e o resultado é um novo produto, processo ou tecnologia.
— Thiago Moro, gerente de Growth e Estratégia da HOTMILK
Como funciona o programa
A operação é coordenada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da HOTMILK, e prevê três fases: pré-incubação (até um ano), incubação (até três anos) e pós-incubação.
Durante esse ciclo, as startups têm acesso à infraestrutura completa da PUCPR, incluindo o Centro de Realidade Estendida (CRE), o CISIA (Centro Integrado de Soluções em Inteligência Artificial), laboratórios, pesquisadores e o supercomputador da universidade. Já as empresas contam com acompanhamento jurídico e técnico para assegurar conformidade com as normas do MCTI, auditorias e prestação de contas.
Segundo dados da HOTMILK, já foram mapeadas 117 empresas e 118 startups com potencial de atuação pela Lei de TICs. No Paraná, 60 empresas foram identificadas como potenciais beneficiárias diretas da Lei.
Convergência entre academia e startups
O diferencial do modelo, segundo o diretor Anderson Szejka, está na convergência entre a infraestrutura universitária e a agilidade das startups.
Uma incubadora credenciada pode usar os recursos da Lei de TICs para apoiar startups em nome de uma empresa. Isso significa que o investimento obrigatório pode se transformar em inovação aplicada, com baixo risco e alto retorno tecnológico. E a PUC tem uma base científica e tecnológica capaz de garantir que esses projetos realmente saiam do papel.
— Anderson Szejka, Diretor do NIT da HOTMILK
Szejka completa dizendo que o papel da HOTMILK é facilitar o acesso, conectar os agentes certos e entregar resultados tangíveis.
O novo produto será oficialmente anunciado em janeiro, com o lançamento do edital para startups previsto para fevereiro e o início das primeiras incubadas em março de 2026. A expectativa é que a ação amplie o número de empresas que utilizam a Lei de TICs e posicione o Paraná como um dos polos nacionais de inovação tecnológica vinculada à academia.






