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Adicional de periculosidade para motociclistas se torna obrigatório em 2026

Adicional de periculosidade para motociclistas se torna obrigatório em 2026

O adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho passa a ser obrigatório a partir de 3 de abril de 2026. A medida está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da NR-16.

Novas regras para o adicional de periculosidade

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a portaria é resultado de um processo tripartite que envolveu governo, empregadores e trabalhadores. O objetivo foi reconstruir a regulamentação estabelecida pela Portaria nº 1.565/2014, que havia sido anulada judicialmente.

Com o novo texto, o MTE busca consolidar critérios técnicos alinhados ao art. 193, §4º, da CLT, que já previa o adicional de periculosidade para atividades com motocicletas desde a Lei nº 12.997/2014. A nova redação visa reforçar a segurança jurídica, reduzir conflitos judiciais e orientar empregadores sobre as situações que caracterizam risco acentuado no uso de motos em vias públicas.

Qualquer trabalhador que use motocicleta como instrumento de trabalho em vias abertas à circulação pública tem direito ao adicional de 30%.

— Juliana Mendonça, advogada e especialista em Direito do Trabalho

Quem tem direito ao adicional?

A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, explica que o Anexo V da NR-16 esclarece que o adicional abrange motoboys, motofretistas, mototaxistas, entregadores de aplicativos e profissionais externos, como vendedores, técnicos e leituristas.

Entretanto, a norma também define situações em que o adicional não será aplicado. Estão excluídos os deslocamentos entre residência e trabalho, a circulação em áreas internas ou privadas, o uso eventual ou por tempo reduzido da motocicleta e as atividades realizadas em veículos que não exigem emplacamento ou CNH.

Impacto financeiro para as empresas

Juliana Mendonça destaca que a vigência da portaria terá impacto imediato na folha de pagamento das empresas que utilizam motociclistas em suas operações. O adicional de periculosidade incidirá sobre o salário-base e terá reflexos em outras verbas salariais, como férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória, aviso prévio e horas extras, além das contribuições previdenciárias.

Além disso, as empresas devem disponibilizar os laudos de insalubridade e periculosidade a trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais do trabalho. Essa medida aumenta a transparência e exige um padrão elevado de coerência entre a documentação, as práticas de SST e o pagamento dos adicionais.

A partir de agora, os laudos deixam de ser meros documentos internos restritos ao RH ou ao setor de segurança do trabalho, passando a constituir elemento de compliance, auditável e passível de verificação imediata pelos órgãos fiscalizadores.

Riscos para empresas em descumprimento

Empresas que não pagarem o adicional devido ou utilizarem modelos irregulares de terceirização ou comissionamento para evitar a relação empregatícia poderão enfrentar autuações, multas e processos trabalhistas. O passivo trabalhista pode incluir até cinco anos de diferenças salariais acumuladas, com juros, correção monetária e reflexos legais.

Ademais, o Ministério Público do Trabalho poderá firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) exigindo pagamentos retroativos e reestruturação dos processos de SST.

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