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Concursos públicos em ano eleitoral: o que pode e o que não pode?

Concursos públicos em ano eleitoral: o que pode e o que não pode?

A realização de concursos públicos é um tema que gera muitas dúvidas em ano eleitoral. Em 2026, não será diferente. No entanto, é importante esclarecer o que é permitido e o que é proibido durante esse período para evitar informações equivocadas.

Legislação eleitoral e concursos: o que diz a lei?

De acordo com a Resolução TSE nº 21.806/2004, a legislação eleitoral não proíbe a realização de concursos públicos. Ou seja, a publicação de edital, aplicação de provas, correções e homologações podem ocorrer normalmente em ano de eleição.

A regra legal que rege o tema é o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que impede a nomeação, contratação ou admissão de pessoal nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Existem, no entanto, exceções previstas em lei, como cargos do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e casos de necessidade urgente em serviços essenciais.

O que pode e o que não pode em ano eleitoral?

Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Associação de Apoio aos Concursos e Exames (Aconexa), detalha o que é permitido e o que permanece proibido durante o ano eleitoral:

Permitido:

  • Publicação de editais, inscrições, provas e homologações;
  • Adoção de atos administrativos rotineiros, desde que sem caráter promocional;
  • Contratações emergenciais em áreas essenciais como saúde e segurança, desde que devidamente fundamentadas.

Proibido:

  • Nomeação e posse de aprovados entre os três meses anteriores à eleição e a posse dos eleitos (salvo exceções legais);
  • Contratação de temporários, exceto em hipóteses de urgência comprovada;
  • Atos que configurem promoção pessoal, publicidade institucional com viés eleitoral ou uso político-administrativo do concurso.

Exceções e cuidados

Araujo Jr. ressalta que candidatos aprovados dentro do número de vagas e em concursos homologados antes do período vedado podem ter direito subjetivo à nomeação. Nesses casos, decisões judiciais podem autorizar a nomeação mesmo durante a vedação.

Além disso, ele alerta para os riscos de práticas precipitadas. Nomeações fora das hipóteses permitidas podem resultar em nulidade, responsabilização dos gestores e questionamentos eleitorais. Da mesma forma, contratações emergenciais devem ser muito bem justificadas e, preferencialmente, validadas pelo departamento jurídico e, se necessário, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A realização de concursos públicos não está proibida em ano eleitoral. A Resolução TSE nº 21.806/2004 deixa claro que concursos podem ocorrer normalmente. É possível publicar edital, realizar provas, corrigir e homologar resultados sem qualquer impedimento.

— Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Aconexa

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