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TJSC suspende lei anti-cotas e evita retrocesso social, diz advogado

TJSC suspende lei anti-cotas e evita retrocesso social, diz advogado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas nas universidades públicas do estado. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, impede os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026 até o julgamento de mérito.

Decisão cirúrgica

A medida cautelar foi tomada para evitar danos imediatos no início do ano letivo, diante de indícios de inconstitucionalidade material e formal. A relatora destacou que a manutenção da proibição poderia consolidar situações de difícil reversão, anulando vestibulares e penalizando agentes públicos.

De acordo com a decisão, a lei estadual possivelmente viola princípios constitucionais como igualdade material, direito à educação, autonomia universitária e combate ao racismo. Além disso, aponta vício formal pela criação de sanções administrativas por iniciativa parlamentar.

Importância da decisão

Para Kevin de Sousa, advogado constitucionalista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a decisão do TJSC confirma o que a comunidade jurídica já esperava. “Como já era juridicamente esperado, essa lei durou menos de uma semana porque o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concedeu uma ordem liminar suspendendo de forma imediata, os efeitos da legislação que proibia as cotas raciais. A decisão da desembargadora foi, na nossa análise, precisa e cirúrgica”, afirmou.

A decisão reconheceu a proibição de ações afirmativas terem um retrocesso social, o que na doutrina se chama efeito cliquet. Basicamente, em Direitos Humanos, não podemos simplesmente voltar atrás e retirar conquistas que já foram consolidadas pela sociedade. — Kevin de Sousa, advogado constitucionalista

Urgência e segurança jurídica

A avaliação de Sousa dialoga com os fundamentos da liminar, que enfatiza a urgência em proteger o calendário acadêmico e a segurança jurídica de alunos e instituições neste começo de ano. Também ressalta a compatibilidade constitucional das ações afirmativas, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2012, no julgamento da ADPF 186 (caso UnB), o STF decidiu, por unanimidade, que as cotas raciais são compatíveis com a Constituição por concretizarem a igualdade material, promoverem a diversidade no ambiente universitário e enfrentarem a discriminação estrutural.

Por fim, o advogado conclui: “O que vimos dessa decisão foi a Justiça agindo rapidamente para corrigir um excesso legislativo. A lei, sancionada na quinta-feira, gerou uma manchete política, servindo para trazer um valor no momento político em ano eleitoral. Mas, na terça-feira, já veio o freio de amarração jurídico para coibir esse tipo de prática”.

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