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Justiça nomeia Suzane von Richthofen inventariante da herança do tio

Justiça nomeia Suzane von Richthofen inventariante da herança do tio

A Justiça de São Paulo determinou que Suzane von Richthofen seja a inventariante do espólio deixado por seu tio materno, o médico Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência no início de janeiro. A decisão se dá em meio a uma disputa familiar pela herança, estimada em R$ 5 milhões.

Decisão judicial e a ordem sucessória

A 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro proferiu a decisão após analisar os autos, nos quais Suzane figurava como a única herdeira formalmente habilitada até o momento. A escolha considerou que sobrinhos têm preferência sobre primos na ordem sucessória prevista no Código Civil.

A nomeação do inventariante é disciplinada pelo Código de Processo Civil e pelo Código Civil e, normalmente, é o primeiro ato após a abertura do inventário. Existe uma regra de preferência legal: em primeiro lugar, via de regra, está o cônjuge ou o companheiro. Depois vêm os demais sucessores, como descendentes, ascendentes e, por fim, os colaterais, por exemplo, os sobrinhos, dependendo de quem figure nesse quadro sucessório.

— Danielle Biazi, advogada, doutora em Direito Civil pela PUCSP e especialista em Direito de Família e Sucessões

União estável e a disputa pela herança

A advogada Danielle Biazi, que também é associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, caso haja escritura de união estável, o procedimento é simples: basta apresentar o documento nos autos do inventário. No entanto, a situação se complica na ausência de formalização.

Nesse caso, é necessário comprovar judicialmente a existência da união estável, o que pode alterar a ordem de vocação hereditária. Se reconhecida como companheira, a pessoa passa a figurar legalmente como herdeira.

O que se precisa verificar é se ela possui documentação suficiente para fazer esse reconhecimento diretamente nos autos do inventário. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizam o reconhecimento da união estável no próprio inventário. Porém, quando essa condição é questionada ou exige uma instrução probatória mais complexa, muitas vezes é necessária uma ação autônoma para esse reconhecimento, o que pode dificultar a situação dessa companheira, caso ela realmente o seja.

— Danielle Biazi, advogada

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