O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve julgar nesta terça-feira (10/02) uma proposta de resolução que prevê ação afirmativa de gênero nos processos de progressão de carreira no Ministério Público. A iniciativa busca mitigar a desigualdade e promover maior representatividade feminina em cargos de liderança.
Sub-representação de mulheres no MP
Dados da plataforma JUSTA indicam que apenas 30% dos membros do Ministério Público Federal são mulheres. Nos Ministérios Públicos estaduais, a fatia de mulheres trabalhando em outubro de 2025 era de 41%, segundo o levantamento.
Ao analisar os cargos ocupados por cada gênero nos MPs, a pesquisa “Gênero, Poder e Remuneração nos Ministérios Públicos Brasileiros”, do JUSTA, revela que, em 20 dos 27 MPs analisados, o percentual de Procuradoras de Justiça é menor do que o de mulheres na população brasileira (51,5%). Além disso, o estudo aponta que a posição de Subprocurador-Geral da República é ocupada por 29% de mulheres e 71% de homens.
O JUSTA ressalta que, nos 134 anos de existência do Ministério Público Federal, apenas Raquel Dodge ocupou o cargo de Procuradora-Geral da República, enquanto 44 homens exerceram essa função na instituição. No que se refere à chefia dos 27 MPs estaduais, apenas três mulheres ocupavam o cargo de Procuradoras-gerais de justiça em outubro de 2025.
Os dados disponíveis mostram um padrão persistente: as mulheres seguem sub-representadas nos graus superiores das carreiras do Ministério Público. Não se trata de uma distorção pontual, mas de um problema estrutural, com impacto direto na legitimidade das instituições de justiça. Diante desse cenário, o CNMP tem hoje a oportunidade de exercer um papel singular e histórico, transformando diagnósticos já conhecidos em diretrizes nacionais capazes de promover avanços concretos na igualdade de gênero no interior do Ministério Público.
— Luciana Zaffalon, diretora-executiva do JUSTA
Apoio à medida
Na sexta-feira (06/02), a plataforma JUSTA protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na proposta de resolução do CNMP, em conjunto com o Fórum Justiça e a Themis – Gênero e Justiça, para contribuir com a formulação de medidas de enfrentamento da desigualdade de gênero no Ministério Público. As três organizações também solicitaram habilitação na ADPF 1231 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), apresentada pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas, que busca sanar a omissão do CNMP diante da necessidade histórica de promover a equidade de gênero nos MPs.






