Mesmo com regras facilitadas, famílias haitianas continuam separadas no Brasil. Uma decisão judicial de fevereiro de 2025, que manteve a exigência de visto para haitianos com vínculos familiares, ainda impacta o cenário migratório, mesmo com a nova Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55/2025.
O juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou a ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a dispensa do visto. A União argumentou que não há omissão administrativa, citando a regulamentação vigente e a digitalização dos pedidos. Juridicamente, o Brasil não é obrigado a instituir vistos humanitários. Contudo, ao optar por criá-los, o Estado gera uma expectativa legítima de acesso.
Nova portaria e entraves
A Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55, publicada em agosto de 2025, atualizou as regras para concessão de visto temporário e autorização de residência por acolhida humanitária. A norma eliminou taxas e permitiu o envio online das solicitações, sem necessidade de ir ao consulado brasileiro no Haiti. Embora a modernização normativa represente um avanço, ajustado pela Portaria nº 59, de dezembro de 2025, ela não foi acompanhada do fortalecimento das condições práticas para a população interessada formalizar seus pedidos.
Dificuldades práticas e instabilidade
Na prática, persistem obstáculos significativos, especialmente diante da instabilidade política e social haitiana e da limitada capacidade operacional do sistema consular. O acesso ao consulado brasileiro em Porto Príncipe tem se tornado mais restrito, não apenas por entraves burocráticos, mas também por fatores estruturais, questões de segurança e pela fragilidade institucional do país.
O principal entrave deixou de ser normativo e passou a ser estrutural e interpretativo. O reagrupamento familiar está previsto na legislação migratória brasileira e em tratados internacionais, mas enfrenta obstáculos recorrentes na aplicação administrativa cotidiana.
— Clarissa Barroso, advogada e sócia-fundadora do BFA Direito Migratório
Judicialização e tensões
Esse cenário tem contribuído para o aumento da judicialização da política migratória e evidencia uma tensão entre a existência formal das normas e seus efeitos concretos sobre famílias que já vivem, trabalham e contribuem economicamente no Brasil. Mesmo quando atendem aos requisitos legais, muitos núcleos familiares permanecem separados por longos períodos, à espera de procedimentos que não acompanham o volume da demanda. Na prática, a política de acolhida humanitária existe, mas seu acesso permanece limitado por entraves operacionais que reduzem sua efetividade.
Quando o reagrupamento é tratado como exceção administrativa, e não como um direito previsto em lei, o sistema produz atrasos, insegurança jurídica e amplia a vulnerabilidade das famílias migrantes. A norma existe, mas sua efetividade depende de uma interpretação compatível com a dignidade humana e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
— Clarissa Barroso, advogada e sócia-fundadora do BFA Direito Migratório
Além do impacto social direto, especialistas apontam efeitos colaterais do descompasso entre previsão legal e execução prática, como o surgimento de intermediários irregulares, promessas juridicamente frágeis e soluções informais que expõem famílias a novos riscos.
A experiência brasileira com vistos humanitários para haitianos, iniciada após o terremoto de 2010, volta assim ao centro da discussão não apenas como marco normativo, mas como política pública em execução, com impactos concretos sobre o acesso real aos direitos previstos.






