Home / Política / PL que proíbe união estável post mortem gera debate jurídico

PL que proíbe união estável post mortem gera debate jurídico

PL que proíbe união estável post mortem gera debate jurídico

A disputa pela herança do tio de Suzane von Richthofen trouxe à tona um importante debate sobre o Projeto de Lei 1.072/2025, que visa proibir o reconhecimento da união estável após a morte de um dos parceiros. Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto também exige a formalização da união estável em cartório.

O que propõe o PL 1.072/2025?

O PL 1.072/2025 busca alterar o Código Civil e a Lei da União Estável, determinando que apenas uniões formalizadas em vida produzam efeitos jurídicos, inclusive em questões sucessórias e previdenciárias.

O caso do tio de Suzane von Richthofen, cujo inventário é alvo de disputa judicial, ilustra a problemática. Carmem Silvia Magnani, prima do médico, tenta desde 2023 comprovar a união estável para ter acesso ao patrimônio, mas a Justiça ainda não reconheceu o vínculo. Enquanto isso, Suzane von Richthofen foi nomeada inventariante.

Retrocesso Jurídico?

Para o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões, o projeto representa um retrocesso profundo. De acordo com ele, a proposta dificulta o acesso à herança e à pensão por morte para companheiros sobreviventes.

O projeto representa um retrocesso profundo. Hoje, mesmo sem papel, o companheiro sobrevivente pode recorrer à Justiça e provar a convivência para acessar herança, pensão por morte, plano de saúde e demais direitos. — Kevin de Sousa, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Segundo o advogado, a mudança criaria uma espécie de “morte jurídica”, prejudicando famílias que não formalizaram a união em cartório. “O sobrevivente perde herança, meação, pensão do INSS e até a condição de dependente. Quem mais sofre são mulheres mais velhas, principalmente de periferias e áreas rurais, que viveram décadas em união estável sem nunca terem ido a um cartório”, completa Sousa.

Formalização vs. Realidade

Sousa ressalta que recomenda a formalização da união estável, mas critica a transformação da escritura em condição obrigatória para a existência de direitos. “O Brasil real é informal. Exigir cartório é punir a pobreza. Quem tem dinheiro formaliza; quem não tem fica sem nada. A essência da união estável é a realidade, não o papel”, argumenta.

Além disso, o advogado alerta que impedir o reconhecimento post mortem aumentará as disputas familiares e deixará companheiros sobreviventes sem instrumentos jurídicos para comprovar a vida em comum. No campo previdenciário, o impacto seria imediato, já que milhares de pensões por morte são concedidas com base em provas testemunhais e documentais, sem escritura.

O PL criaria uma classe de viúvos e viúvas de papel: pessoas que foram família, mas que o Direito passaria a ignorar. — Kevin de Sousa, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Legislação Atual

Atualmente, a legislação e a jurisprudência permitem o reconhecimento da união estável mesmo após a morte, desde que comprovados os requisitos legais. Ações desse tipo devem tramitar no foro do último domicílio do casal.

Marcado:

Deixe um Comentário