O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.308/25, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida visa estimular a instalação e expansão de infraestrutura no Brasil, acompanhando a crescente demanda por computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial. O Redata, portanto, busca modernizar o setor.
Incentivos fiscais e contrapartidas sustentáveis
De acordo com os advogados Angélica Santos e Marcus Mingoni, do CGM Advogados, o Redata combina incentivos fiscais com contrapartidas estruturantes. O escritório tem atuado com data centers e conhece a complexidade do tema.
O Redata combina incentivos fiscais com contrapartidas estruturantes: uso de energia limpa, padrões de eficiência hídrica, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e a obrigação de destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento.
— Angélica Santos e Marcus Mingoni, advogados do CGM Advogados
Em outras palavras, a MP busca atrelar benefícios fiscais a compromissos de sustentabilidade, inovação e oferta de capacidade ao mercado interno.
Quem pode aderir ao Redata?
Empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão de serviços de datacenter no Brasil podem se habilitar ao regime. Além delas, fornecedores nacionais de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação também podem participar. Para incentivar a descentralização da infraestrutura digital, os compromissos de investimento e capacidade serão reduzidos em 20% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Detalhes sobre os benefícios fiscais
Os benefícios fiscais do Redata começam a valer em 1º de janeiro de 2026 e terão duração de cinco anos. Nesse período, haverá suspensão de tributos como PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre aquisições de produtos e componentes de tecnologia.
Além disso, a suspensão se converte em alíquota zero após a incorporação ao ativo imobilizado e o cumprimento das contrapartidas. Isso reforça a lógica de benefícios atrelados a compromissos concretos de investimento e sustentabilidade.
Desafios e próximos passos
A efetividade do programa dependerá da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo. Essa regulamentação deverá detalhar critérios de sustentabilidade, formas de comprovação de investimentos em P&D e prazos de cumprimento. Ademais, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Sobre o CGM Advogados
Com mais de dez anos de atuação, o CGM Advogados é um escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em diversas áreas do Direito Empresarial. O escritório representa companhias como Valentino, Syngenta Seeds, Maersk, Idea Zarvos, CVC Corp, Citibank, Cielo, Banco Luso, Levi Strauss, Lindt Sprüngli e Grupo Volkswagen.
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