O ECA Digital, recém-sancionado como Lei nº 15.211/2025, já está gerando debates importantes sobre a proteção online de crianças e adolescentes. A nova legislação impacta diretamente as big techs, que precisarão rever suas práticas e se adaptar às novas regras. Mas quais são os pontos de atenção para que as empresas evitem sanções da ANPD?
Desafios no período de adaptação
A sanção presidencial do ECA Digital representa um avanço urgente na proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Ela responde a um cenário de crescente preocupação com a exposição precoce a redes sociais e conteúdos inadequados.
Ao mesmo tempo, a nova legislação impõe desafios significativos às big techs, que precisarão adaptar seus sistemas e políticas de moderação para atender às exigências, equilibrando proteção dos menores e viabilidade operacional das plataformas. Para Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança, existe um cenário de insegurança jurídica durante o período de adaptação da lei.
O encurtamento da vacatio legis, combinado com a exigência de relatórios semestrais e mecanismos técnicos sofisticados, pode gerar um efeito colateral perigoso: o descasamento entre norma e realidade tecnológica. Isso abre caminho para judicializações, alegações de inviabilidade técnica e uma relação tensa entre plataformas e reguladores.
— Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados
Além disso, Alexander Coelho orienta que o ECA Digital não é apenas mais uma norma brasileira, mas um sinal regulatório global. Ele passa a exigir medidas que tocam diretamente no modelo de negócios das plataformas, como verificação de idade, consentimento parental, limitação de publicidade e combate ao uso compulsivo.
Mapeamento de dados e consentimento parental
No curto prazo, o caminho é claro: as empresas precisarão mapear de forma imediata os fluxos de dados de menores em seus serviços, ajustando configurações padrão para que a proteção seja a regra, e não a exceção.
Também será essencial implementar protocolos mais robustos de consentimento parental, preparar desde já a coleta de informações que subsidiarão os relatórios de transparência exigidos pela ANPD e garantir representantes legais no Brasil capazes de responder a autoridades administrativas e judiciais.
Harmonização com o Marco Civil da Internet e a LGPD
Por outro lado, a Lei 15.211/2025 representa uma evolução natural do arcabouço regulatório brasileiro para o ambiente digital. Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, avalia que o novo diploma cria uma ponte harmoniosa entre o Marco Civil da Internet e a LGPD, incorporando expressamente os conceitos fundamentais do Marco Civil e estabelecendo proteções específicas através de configurações privacy by design.
Estamos diante de uma norma que não fragmenta o sistema jurídico, mas sim o complementa, criando um ecossistema regulatório coeso.
— Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados
A designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, conforme decreto 12.622/25, aproveita a expertise já consolidada da agência em proteção de dados.
A escolha da ANPD é acertada porque evita a fragmentação regulatória e aproveita o conhecimento técnico já existente sobre tratamento de dados pessoais.
— Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados
Sendo assim, o Brasil se posiciona na vanguarda mundial da proteção digital de menores, criando um sistema regulatório integrado que harmoniza Marco Civil, LGPD e as novas proteções específicas, estabelecendo um modelo que pode servir de referência para outros países na regulamentação da proteção infantojuvenil no ambiente digital.
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