O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante sobre usucapião e herança: herdeiro que exerce posse exclusiva de imóvel, assume os impostos e zela pela conservação, pode requerer usucapião. A decisão vale mesmo que o imóvel ainda esteja no nome de todos os herdeiros.
A decisão tem impacto em milhares de casos, pois reconhece que o abandono do bem pelos demais sucessores caracteriza desinteresse e renúncia à posse. Desse modo, abre caminho para o reconhecimento da propriedade exclusiva de quem age como dono. Na prática, o STJ reconhece que a função social da posse e da propriedade deve prevalecer sobre a titularidade formal no registro.
Requisitos para usucapião de herança
De acordo com o tribunal, o fato de o imóvel integrar um espólio não impede o reconhecimento da usucapião. Contudo, é preciso comprovar posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por período igual ou superior a 15 anos. O prazo cai para 10 anos caso o possuidor comprove uso do bem como moradia habitual ou realização de investimentos de caráter produtivo.
A decisão visa corrigir distorções em situações de herança. Em muitos casos, um único herdeiro assume as responsabilidades financeiras e de manutenção do imóvel, enquanto os demais não contribuem para a conservação do patrimônio familiar.
Decisão reflete a realidade brasileira
Para a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o posicionamento do STJ representa um avanço significativo. Além disso, demonstra sensibilidade às realidades familiares e patrimoniais do país.
É muito comum vermos herdeiros que, por décadas, mantêm a posse de um imóvel herdado, pagam IPTU, cuidam de reformas, evitam o abandono e ainda precisam lidar com a inércia de parentes que nada fazem.
— Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário
A especialista ainda completa: “O STJ, ao reconhecer a possibilidade de usucapião nessas situações, dá um passo importante no sentido de valorizar quem realmente cumpre o papel de proprietário. Essa decisão traz justiça e segurança jurídica, pois evita que o imóvel continue em situação irregular, sujeito a litígios e ao risco de degradação”.
Valor pedagógico da decisão
A advogada destaca ainda que a decisão tem forte valor pedagógico: “Ela sinaliza que a propriedade não se resume a um nome no registro. Ser dono é cuidar, é zelar, é agir como tal. O Judiciário passa a reconhecer esse comportamento como legítimo e digno de proteção”.
Como regularizar a situação?
A partir desse entendimento, o herdeiro que busca regularizar o imóvel deve comprovar a posse exclusiva e de boa-fé. Além disso, apresentar documentos que evidenciem o pagamento dos tributos e a manutenção do bem. O processo de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, depende de provas consistentes e da ausência de oposição dos demais co-proprietários ao longo do tempo.
Com isso, o STJ reforça a importância de alinhar o direito de propriedade à realidade social e ao princípio da função social dos bens. Desse modo, garante que o patrimônio tenha utilidade e esteja sob responsabilidade de quem verdadeiramente o preserva.






