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Boca Rosa condenada: Contratos verbais geram indenização milionária

Boca Rosa condenada: Contratos verbais geram indenização milionária

A influenciadora e empresária Bianca Andrade, conhecida como Boca Rosa, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar quase R$ 1 milhão ao seu ex-empresário por descumprimento contratual. A decisão judicial, proferida em 30 de outubro, destaca a importância da boa-fé e da formalização dos contratos, mesmo quando verbais.

Entenda o caso Boca Rosa

O processo, que tramitava há três anos, determinou o pagamento de R$ 365.226,00 por danos materiais. Esse valor, com juros e correção monetária, ultrapassa R$ 900 mil. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado pelo juiz.

A disputa teve origem após o rompimento de um contrato verbal de agenciamento entre as partes. O empresário alegou que Bianca não cumpriu um acordo de pagamento em seis parcelas, referente à comissão de 15% sobre negócios realizados durante a gestão de sua carreira. A defesa da influenciadora contestou a ação, mas não obteve sucesso.

Fundamentos da Condenação

Para entender os impactos da decisão, consultamos Kevin de Sousa, advogado civilista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados. Segundo ele, a base legal para a condenação está na responsabilidade civil por inadimplemento contratual, prevista no Código Civil brasileiro.

O artigo 389 é central: ele estabelece que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, além de juros e correção monetária. No caso concreto, ficou demonstrado que havia vínculo contratual, ainda que verbal, e que houve inadimplemento das obrigações assumidas, especialmente quanto ao pagamento das comissões pactuadas.

— Kevin de Sousa, advogado civilista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados

Sousa acrescenta que o caso também envolve alegações de danos morais, relacionadas à suposta divulgação de informações falsas que teriam afetado a honra e a imagem profissional do empresário.

Além disso, ele destaca a importância da boa-fé objetiva na execução dos contratos, princípio consagrado no artigo 422 do Código Civil. De acordo com o advogado, condutas como a ausência de resposta a notificações extrajudiciais foram consideradas pelo Judiciário como contrárias à boa-fé.

Possibilidades de Recurso

Para compreender as possibilidades de recurso, a advogada Danielle Biazi, Doutora em Direito Civil pela PUC-SP e especialista em Direito dos Contratos, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, explica que, por se tratar de uma sentença de primeira instância, é possível recorrer da condenação.

Como a decisão também rejeitou alguns pedidos do autor, ele próprio pode recorrer dessa diferença. Em instâncias superiores, os tribunais avaliam se houve contrato válido, se as regras legais foram observadas e se as prestações foram cumpridas. A prova já está constituída, não podendo ser produzida novamente, então o Tribunal trabalhará com os elementos existentes nos autos.

— Danielle Biazi, advogada e sócia do escritório Biazi Advogados Associados

O contrato de agência e os influenciadores digitais

Sobre essa modalidade de contrato envolvendo agenciamento artístico e influenciadores digitais, Biazi explica: “O contrato de agência é previsto nos artigos 710 a 721 do Código Civil e ganhou relevância no universo dos influenciadores digitais”.

Ele confere ao agenciador poderes para promover negócios em nome do agenciado, geralmente com cláusulas de exclusividade e remuneração sobre todos os negócios concluídos na sua zona de atuação. Cada contrato pode ter peculiaridades, mas a tendência é reforçar a validade das obrigações assumidas e a importância da formalização para evitar litígios”, enfatiza a especialista.

Implicações para o Mercado Digital

Por fim, Kevin avalia que a decisão, embora não seja precedente vinculante, tem peso simbólico para o mercado digital:

Ela sinaliza que o Judiciário está atento às novas formas de contratação e aos vínculos profissionais que surgem nas redes sociais. Reconhecer uma dívida contratual mesmo em relação verbal e impor indenização por conduta pós-rescisória é um marco. A informalidade, que antes podia ser tolerada, hoje representa um risco desnecessário e cada vez mais oneroso.

— Kevin de Sousa, advogado civilista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados

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