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Advocacia conquista dispensa de custas para cobrança de honorários

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

A advocacia obteve uma importante vitória com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que declarou a constitucionalidade do § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei Federal nº 15.109/2025. Essa legislação estabelece o diferimento do pagamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios, sejam eles sucumbenciais ou contratuais. Assim, advogados e advogadas estão dispensados do adiantamento inicial, com o recolhimento integral sendo efetuado ao final por quem der causa à demanda.

Decisão unânime do TJSP

A decisão, unânime, foi proferida nos Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade nos Processos nº 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000. Ela reforça a dignidade da advocacia como função essencial à justiça, conforme o art. 133 da CF/88, e o acesso efetivo à jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88.

Como não se trata de isenção tributária, mas de um adiamento da exigibilidade das custas que não interfere na arrecadação dos estados, a norma federal está em consonância com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme o art. 22, I, da CF/88.

AASP atuou como amicus curiae

A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) teve um papel decisivo no processo, habilitando-se como amicus curiae para defender a constitucionalidade da norma. Os memoriais apresentados, elaborados com base em argumentos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais, foram entregues aos desembargadores do Órgão Especial, subsidiando o debate e contribuindo para o voto unânime pela constitucionalidade.

Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, Diretor Jurídico da AASP, e os Conselheiros da Associação Antonio Carlos de Almeida Amendola e Rogerio Mollica foram os responsáveis pela apresentação do material.

Impacto da decisão para a advocacia

Essa vitória, que faz parte da atuação institucional da AASP em Ação, coroa o histórico de defesa das prerrogativas profissionais, promovendo a eficiência do sistema de justiça e removendo barreiras desproporcionais à cobrança de créditos essenciais para o sustento de milhares de advogados. A decisão garante que a advocacia possa ingressar com ações de cobrança de honorários sem o ônus imediato das custas iniciais, evitando o “duplo prejuízo” da inadimplência somada aos custos processuais.

A AASP reitera seu compromisso com a advocacia e segue atuante em prol da classe. A medida equilibra interesses, garantindo que o Estado receba as verbas devidas ao final, por quem tiver dado causa à cobrança.

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