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Reforma tributária: bares e restaurantes terão regime específico

Reforma tributária: bares e restaurantes terão regime específico

A reforma tributária começa a valer gradativamente a partir de janeiro de 2026 e impactará o setor de food service, que engloba bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido (Regime Regular) serão as primeiras afetadas, com a aplicação da alíquota de 1% e novas regras de emissão de documentos fiscais.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão aplicar a alíquota-teste nem seguir as novas regras nesse período. No entanto, devem acompanhar a implementação dos novos tributos para futura adaptação e ficar atentas a pontos ainda pendentes de regulamentação, como devoluções destinadas a contribuintes do regime regular.

Regime específico para o setor

Para empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, o food service será inserido no chamado regime específico. Isso porque, devido à natureza de suas atividades, o setor terá redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma e que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).

O regime específico vai abranger setores de operações complexas e margens reduzidas, caso de bares e restaurantes, que têm alto volume de vendas e ticket médio baixo. Conhecer esse regime e entender seus impactos, tanto na operação da empresa quanto em suas aquisições, é essencial.

— Bianca Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas

Na prática, os estabelecimentos do setor vão recolher apenas 60% da alíquota total do IBS e da CBS. Além disso, não entrarão na base de cálculo itens como gorjetas legais, taxas de entrega e valores retidos por plataformas digitais (como iFood, Rappi e congêneres). Segundo a especialista, isso reduzirá o valor sobre o qual os impostos incidem, trazendo mais previsibilidade financeira ao negócio.

Ressalvas e exceções

No entanto, o regime específico será vantajoso apenas em operações ao consumidor final (B2C), já que os clientes não poderão se apropriar de créditos tributários oriundos da compra. Ou seja, mesmo que a operação seja destinada a uma pessoa jurídica, não haverá direito à apropriação de crédito.

Outra restrição é que o benefício do regime específico valerá apenas para os casos em que os produtos alimentícios ou bebidas não alcoólicas forem preparados no próprio estabelecimento. Bianca Souza enfatiza que estabelecimentos que realizam fornecimento de alimentação sob contrato, como refeitórios industriais e cozinhas terceirizadas, estão fora desse regime. A venda de bebidas alcoólicas ou de itens prontos, comprados de terceiros, será tributada integralmente.

Impacto tecnológico e contábil

Diante desse cenário, será essencial que os estabelecimentos contem com sistemas capazes de automatizar e otimizar a gestão contábil, fiscal e financeira, facilitando a correta aplicação das novas regras tributárias. De acordo com Bianca Souza, a reforma tributária não é apenas uma reforma de ordem tributária e econômica, mas também tecnológica, na medida em que impulsiona a incorporação de tecnologias na apuração e recolhimento de tributos.

A profissional cita as chamadas obrigações acessórias e ajustes nos documentos fiscais eletrônicos demandados pela reforma tributária. A estrutura do IBS e da CBS exige maior detalhamento, rastreabilidade e integração tecnológica. Desse modo, as empresas precisarão rever seus processos, atualizar sistemas e preparar equipes.

Na fase de testes da reforma tributária, prevista para 2026, não haverá impacto direto nas obrigações acessórias já existentes, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A emissão correta dos documentos fiscais será a principal exigência das empresas, segundo a consultora da ACOM Sistemas.

Durante esse período, os campos relacionados aos novos tributos (IBS e CBS) deverão estar devidamente preenchidos. A atenção deve ser redobrada para os contribuintes que terão operações enquadradas tanto no regime específico de bares e restaurantes (CST 200) quanto em operações tributadas integralmente (CST 000), garantindo a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal.

Apesar de ser uma fase experimental, o período já pode gerar restrições na emissão de documentos fiscais e até notificações para correções das operações, com possibilidade de penalidades em caso de descumprimento. Essa etapa exigirá conhecimento detalhado das operações e de seus respectivos enquadramentos tributários, além de organização e controle das informações fiscais, para assegurar conformidade com o novo modelo tributário.

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