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Férias coletivas: direitos e deveres de empresas e trabalhadores

Férias coletivas: direitos e deveres de empresas e trabalhadores

Com a aproximação do final do ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas, visando reorganizar suas operações e proporcionar descanso aos seus colaboradores. Essa prática, embora comum, frequentemente suscita dúvidas entre os trabalhadores acerca de prazos, pagamentos e seus direitos. Para esclarecer essas questões, o professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, da Universidade Zumbi dos Palmares, oferece valiosas informações sobre o tema.

O que diz a lei sobre as férias coletivas?

Inicialmente, é importante destacar que a empresa deve comunicar a decisão de conceder férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias aos empregados, ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho. O não cumprimento desse prazo pode invalidar as férias, obrigando o empregador a remunerar o período em dobro.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que as férias coletivas sejam divididas em até dois períodos ao longo do ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Férias individuais x férias coletivas

Em relação àqueles que já agendaram férias individuais, é importante saber que o período de férias coletivas pode coincidir com o agendamento prévio. No entanto, o trabalhador tem a possibilidade de negociar com a empresa, especialmente se já houver despesas assumidas, como passagens ou reservas de viagem.

Recém-contratados e o direito às férias coletivas

Contrariamente ao que alguns pensam, os trabalhadores com menos de 12 meses de contrato também têm direito a participar das férias coletivas, recebendo de forma proporcional ao tempo trabalhado. Após o retorno, um novo período aquisitivo é iniciado.

O pagamento das férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário, e deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Quem não pode ter férias coletivas divididas?

A legislação determina que menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem usufruir das férias de forma integral, sem divisão.

Benefícios e direitos durante as férias coletivas

É crucial ressaltar que os benefícios, como plano de saúde e vale-alimentação, devem ser mantidos durante o período de férias coletivas, da mesma forma que ocorre nas férias individuais.

Em resumo, as férias coletivas são um direito do trabalhador, e a empresa deve seguir as regras estabelecidas na legislação para garantir que esse período de descanso seja usufruído de forma justa e adequada.

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