Home / Economia Digital / Direito de arrependimento online: hora de repensar o prazo?

Direito de arrependimento online: hora de repensar o prazo?

Direito de arrependimento online: hora de repensar o prazo?

Comprar pela internet se tornou rotina, de celulares a passagens aéreas. No entanto, a rapidez da compra pode gerar arrependimento. Para proteger o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, no artigo 49, o direito de desistir da compra em 7 dias para aquisições fora do estabelecimento comercial. Mas será que essa regra, criada em 1990, ainda funciona em 2024?

A complexidade do comércio eletrônico atual

O comércio eletrônico mudou rapidamente. Atualmente, consumimos desde ebooks e plataformas de streaming até cursos online e licenças digitais. Frequentemente, o acesso e o consumo são imediatos, o que torna a aplicação do direito de arrependimento mais complexa.

Afinal, como devolver algo já usado? Como lidar com um curso já assistido ou um crédito de streaming já aproveitado? Esses produtos não podem ser repostos em estoque, gerando dúvidas e conflitos.

Embora o CDC permita a desistência dentro do prazo legal, o texto não acompanha as dinâmicas da economia digital, como assinaturas recorrentes e conteúdos sob demanda.

O direito de arrependimento não pode ser interpretado hoje da mesma forma que nos anos 90. A lei continua válida, mas sua aplicação precisa ser adaptada à natureza do produto ou serviço. Não se trata de restringir direitos, mas de garantir uma proteção efetiva que considere as especificidades de bens intangíveis.

— Andrea Mottola, advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital

Desafios e vulnerabilidades no consumo digital

Cada vez mais consumidores tentam exercer o direito de arrependimento após usar um serviço digital, enquanto empresas alegam o uso irreversível do conteúdo. Muitas plataformas não esclarecem suas políticas de desistência, criando insegurança para ambos os lados.

O live commerce exemplifica essa vulnerabilidade. Em transmissões com ofertas e estímulos constantes, o consumidor pode tomar decisões impulsivas. Nesses casos, o direito de arrependimento é crucial para equilibrar a relação.

Novas abordagens para o direito de arrependimento

A discussão não se resume ao prazo de 7 dias, mas também à necessidade de critérios diferenciados para diferentes produtos. Talvez novas regras para bens digitais, prazos ajustáveis ou maior transparência nas plataformas sejam necessários. A proteção ao consumidor precisa acompanhar a tecnologia.

Além disso, o direito de arrependimento não é inimigo do comércio, mas um mecanismo de confiança, essencial para o consumo digital. Quanto mais clara e justa for a relação entre consumidor e fornecedor, mais saudável será o mercado.

Por fim, a atualização dessa discussão é urgente, pois o consumo digital evoluiu e a legislação precisa acompanhar essa evolução.

Marcado:

Deixe um Comentário