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Compras públicas colaborativas: desafios e riscos nas atas

Compras públicas colaborativas: desafios e riscos nas atas

As compras públicas colaborativas têm ganhado espaço como resposta à necessidade de escala, redução de custos e padronização. Um dos principais instrumentos desse movimento são as atas de registro de preços compartilhadas, especialmente em contratações de bens e serviços padronizados. Contudo, a eficiência depende da forma como o modelo é estruturado e executado.

Sistema de Registro de Preços: um pilar

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um dos pilares das contratações públicas no país, permitindo que órgãos participantes e não participantes utilizem uma mesma ata, desde que observados os requisitos legais. O Painel de Compras do Governo Federal demonstra a relevância do SRP, confirmando que a adesão às atas já faz parte da rotina de aquisição em diversas áreas da administração.

A Lei nº 14.133, de 2021, ao manter o SRP, buscou qualificar esse uso, reforçando exigências como planejamento prévio, compatibilidade de demandas e demonstração de vantajosidade econômica nas adesões. A intenção foi enfrentar distorções históricas associadas ao uso indiscriminado das atas compartilhadas. Na prática, observa-se uma aplicação desigual dessas exigências, variando conforme a maturidade técnica e institucional de cada ente público.

Planejamento e alinhamento são cruciais

O planejamento continua sendo o ponto mais sensível das compras colaborativas. Para que uma ata seja compartilhável, é necessário alinhar especificações técnicas, prazos e volumes estimados de consumo entre diferentes órgãos. Quando esse alinhamento não ocorre, surgem atas excessivamente genéricas, que comprometem a execução contratual, ou documentos tão restritivos que inviabilizam adesões futuras. Em ambos os casos, o problema não está no modelo, mas na etapa preparatória.

Além disso, as adesões posteriores às atas também seguem como foco de questionamentos. Ainda que a legislação permita a figura do órgão não participante, a adesão exige justificativa técnica consistente, demonstração de vantajosidade e observância dos limites quantitativos previstos. Sem esses elementos, o risco jurídico aumenta, sobretudo quando o volume aderido altera o equilíbrio originalmente licitado.

Impacto no mercado fornecedor

Outro aspecto que merece atenção é o impacto das contratações compartilhadas sobre o mercado fornecedor. Compras agregadas tendem a favorecer empresas com maior capacidade operacional e logística, o que pode reduzir a participação de pequenos e médios fornecedores locais. Esse efeito colateral precisa ser considerado no desenho das atas, especialmente quando a política pública envolvida busca conciliar eficiência com desenvolvimento regional e estímulo à competitividade.

Do ponto de vista jurídico e de controle, a segurança das atas compartilhadas está diretamente relacionada à qualidade da instrução processual. Orientações técnicas e auditorias apontam, de forma recorrente, fragilidades em estudos técnicos preliminares, pesquisas de preços e gestão contratual após a adesão. Esses fatores ampliam riscos independentemente de a contratação ser individual ou compartilhada.

O avanço das compras públicas colaborativas é irreversível, impulsionado pela digitalização dos processos, pela pressão fiscal e pela complexidade crescente das contratações. O desafio central não está em ampliar o número de adesões, mas em qualificar decisões, fortalecer o planejamento e garantir governança ao longo de todo o ciclo contratual.

— Fábio Ferreira Menezes, advogado

Atas compartilhadas não são, por si só, um atalho para a boa gestão. Elas funcionam quando inseridas em um processo técnico consistente, transparente e responsável. É nesse terreno analítico, e não retórico, que esse debate precisa evoluir.

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