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NR-1: Fiscalização de riscos psicossociais começa em 2026

NR-1: Fiscalização de riscos psicossociais começa em 2026

A fiscalização da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos psicossociais, está prevista para começar em maio de 2026. Essa atualização da NR-1 consolida a obrigatoriedade de gerenciamento dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida representa uma mudança estrutural na forma como as empresas brasileiras devem abordar a saúde mental e emocional de seus colaboradores. A inclusão desses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Entenda o prazo para adequação

A regulamentação previa um período educativo e de orientação ao longo de 2025, acompanhado por uma comissão tripartite. O objetivo é permitir que as empresas se adaptem às novas exigências antes do início das autuações em 2026. Apesar da entrada formal em vigor em maio de 2025, a fiscalização punitiva ocorrerá somente após um ano de transição, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma.

Mapeamento de riscos psicossociais

A advogada trabalhista Naiara Insauriaga, do escritório Barcelos Tucunduva Advogados, ressalta que o mapeamento dos fatores de risco psicossociais exige das empresas uma análise detalhada de suas operações. De acordo com ela, os principais fatores a serem identificados estão relacionados a condições que podem levar ao adoecimento mental, incluindo o burnout.

Nesse sentido, o processo envolve:

  • Avaliar se a carga de trabalho é compatível com os recursos e o tempo disponíveis;
  • Observar sinais de sobrecarga;
  • Analisar o comportamento das lideranças na condução das equipes;
  • Compreender a qualidade das relações interpessoais;
  • Investigar de que maneira metas, indicadores e pressões internas impactam emocionalmente os trabalhadores.

Não se trata apenas de identificar riscos, mas de entender como eles se manifestam no cotidiano e como interagem com a cultura e o modelo de gestão da organização.

— Naiara Insauriaga, advogada trabalhista

Medidas preventivas e corretivas

A especialista também enfatiza que não existe uma solução padrão para a mitigação dos riscos psicossociais. Cada empresa deverá construir suas próprias medidas preventivas e corretivas, de acordo com sua realidade, setor, estrutura e práticas internas.

Além disso, Naiara Insauriaga alerta que documentos padronizados, elaborados sem um diagnóstico interno prévio, podem até evitar sanções, mas não contribuirão para um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Esse risco, além de manter o adoecimento, gera custos e compromete a reputação corporativa.

A preparação para a fiscalização, que começará a autuar a partir de 26 de maio de 2026, exige que a empresa compreenda de forma criteriosa como sua operação afeta a saúde mental e emocional dos empregados. Para Naiara, o diagnóstico organizacional deve ser o ponto de partida para definir estratégias de mitigação ou neutralização desses riscos, sempre considerando soluções aplicáveis à realidade da empresa.

Somente com informações estruturadas será possível desenvolver um PGR consistente, fiel ao dia a dia operacional e capaz de sustentar medidas práticas, eficazes e sustentáveis, gerando segurança jurídica e aprimorando a prevenção.

— Naiara Insauriaga, advogada trabalhista

Benefícios da NR-1 bem aplicada

Por fim, Insauriaga ressalta que cumprir a NR-1 não deve ser visto apenas como uma obrigação legal. A norma, quando bem aplicada, traz benefícios significativos para a própria empresa.

A prevenção de adoecimentos ocupacionais reduz custos com afastamentos e passivos trabalhistas, aumenta o bem-estar da equipe e melhora a produtividade. É importante destacar que a existência de um PGR bem elaborado não elimina totalmente a possibilidade de adoecimento de um empregado, mas serve como prova robusta de que o empregador cumpriu com seu dever de prevenção. Isso aumenta as chances de êxito em eventual demanda judicial, reduzindo a exposição jurídica e fortalecendo a credibilidade institucional.

— Naiara Insauriaga, advogada trabalhista

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