A divergência entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Justiça do Trabalho sobre a validade da assinatura eletrônica avançada via GOV.BR tem gerado insegurança jurídica. Em um cenário onde a inteligência artificial ganha espaço no Judiciário, essa dicotomia expõe um paradoxo entre a modernização digital e a persistência de formalismos excessivos.
Decisões contrastantes
Enquanto o STJ reconhece a validade da assinatura eletrônica avançada via GOV.BR, sem necessidade de reconhecimento de firma, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou seguimento a um recurso sob a alegação de “inexistência” de um substabelecimento assinado da mesma forma. Essa contradição entre tribunais superiores, ambos com competência para interpretar a lei federal, causa desorientação e incerteza para os cidadãos.
O caso em questão envolveu uma empresa que recorreu de uma decisão de penhora de seus créditos, mas teve seu agravo de petição barrado devido ao substabelecimento da advogada ter sido assinado via GOV.BR, plataforma do governo federal. O TRT-GO argumentou que, por não estar certificado pela ICP-Brasil, o documento não possuía validade jurídica. No entanto, o STJ tem afirmado que esse tipo de assinatura possui valor legal, e que a recusa de sua validade impõe obstáculos ilegais ao direito de ação.
Estamos diante de uma guerra fria processual. De um lado, um tribunal que entende a evolução digital como ferramenta de inclusão. Do outro, um apego ritualista à forma que ignora o princípio da verdade real, especialmente caro à Justiça do Trabalho.
— Marco Túlio Elias Alves, advogado e doutor em Direito
O princípio da verdade real
O princípio da verdade real, que deveria ser central na Justiça trabalhista, é negligenciado quando se prioriza a forma em detrimento do conteúdo. A 3ª Turma do TRT-GO ignorou a realidade de que a plataforma GOV.BR é amplamente utilizada e validada pela legislação, afastando uma parte do contraditório por um detalhe técnico e desconsiderando a função social do processo.
A desembargadora Rosa Nair Reis justificou a decisão com base na necessidade de assinatura qualificada pela ICP-Brasil para validade plena nos autos trabalhistas. Contudo, o STJ reconhece que a assinatura avançada, embora distinta da qualificada, é suficiente para atos processuais, desde que sua autenticidade seja garantida. A Lei 14.063/2020 não proíbe o uso da assinatura avançada em processos judiciais.
Insegurança jurídica e modernização digital
A divergência entre as decisões do STJ e do TRT-GO acarreta insegurança jurídica, uma vez que empresas e cidadãos podem ser surpreendidos com decisões contraditórias, dependendo do tribunal que analisa o caso. Um mesmo ato pode ser considerado válido no STJ e inválido no TST, comprometendo a previsibilidade do Direito.
Essa situação paradoxal, onde o governo lança o GOV.BR como solução digital segura e eficiente, enquanto o Judiciário questiona sua validade, exige uma mudança de postura. Para Marco Túlio, a Justiça do Trabalho precisa “sair do formalismo cartorial e aderir ao espírito da reforma digital”. O processo eletrônico deve simplificar, não criar novas armadilhas, e a tecnologia já oferece segurança e rastreabilidade para o substabelecimento eletrônico.
Assinatura eletrônica e Justiça: o atraso burocrático
O avanço tecnológico prometia revolucionar o acesso à Justiça, mas a resistência de partes do Judiciário tem emperrado essa transformação. A assinatura eletrônica avançada, segura e auditável, é amplamente utilizada, mas sua aceitação nos tribunais ainda é inconsistente. O STJ compreende que a tecnologia deve ser aliada ao direito de ação, e que exigir firma reconhecida em documentos com assinatura digital segura é um “excesso de formalismo”.
Na Justiça do Trabalho, a formalidade ainda prevalece sobre a substância. A recusa em aceitar uma assinatura eletrônica válida amplia a distância entre o cidadão e o Estado, comprometendo a essência do processo trabalhista, cuja função é assegurar a efetividade dos direitos sociais. Essa postura compromete a credibilidade institucional e aumenta o custo do acesso à Justiça.
A solução urgente é a unificação interpretativa. STJ, TST e CNJ precisam estabelecer diretrizes claras sobre o uso de assinaturas eletrônicas no processo judicial, evitando a “loteria jurídica” onde um documento é válido em um tribunal e descartado em outro.
Em suma, a tecnologia está pronta, mas o Judiciário precisa confiar nela. Até lá, o sistema exige assinatura eletrônica para a vida civil, mas ainda quer firma reconhecida para a Justiça, refletindo os desafios da transformação digital no Brasil.






