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Antaq revê sobrestadia: o que muda para importadores?

Contêineres em terminal portuário.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou recentemente o Acórdão nº 521/2025, que revisa a cobrança de sobrestadia de contêineres, conhecida como demurrage. Essa medida visa equilibrar as operações portuárias, que registraram um crescimento de 20% na movimentação de contêineres no último ano. Rogério Marin, especialista em comércio exterior e CEO da Tek Trade, explica que o acórdão busca corrigir cobranças excessivas, reduzir processos judiciais e proporcionar mais clareza e segurança aos importadores, evitando penalizações em situações que não dependem deles.

O que é demurrage e por que a revisão é importante?

Em outubro de 2025, a movimentação de contêineres nos portos brasileiros apresentou um crescimento significativo. Para criar um ambiente operacional mais equilibrado, a Antaq publicou o acórdão que revisa a cobrança de sobrestadia. O objetivo é coibir cobranças abusivas, reduzir a judicialização e incentivar a eficiência logística, determinando que a taxa seja legítima apenas quando houver condições adequadas para que o importador devolva o contêiner dentro do prazo.

Rogério Marin destaca que a medida torna as regras mais claras e deve reduzir custos e incertezas para os importadores, que há anos enfrentam questionamentos e processos judiciais sobre o tema. Além disso, a medida traz mais previsibilidade para o setor.

A demurrage é uma taxa aplicada quando o contêiner não é devolvido dentro do prazo acordado, o chamado Free Time. Até então, essas cobranças costumavam gerar controvérsias, já que muitos atrasos decorriam de fatores alheios ao controle dos importadores, como gargalos logísticos, falta de espaço nos terminais ou lentidão nos processos de liberação de cargas. A decisão da agência traz segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos na cadeia logística. Agora, há critérios mais objetivos para a aplicação da taxa, o que evita excessos e garante que o importador não seja penalizado por situações fora de seu controle.

— Rogério Marin, CEO da Tek Trade

Responsabilização do importador: o que muda?

O especialista aponta que uma das principais mudanças é a responsabilização condicionada do importador. Ou seja, ele só será responsável pela sobrestadia quando o atraso for diretamente causado por sua atuação. Fatores externos, como a falta de espaço no terminal ou falhas no transporte, passam a ser atribuídos aos prestadores de serviço. Essa mudança representa um avanço importante para os importadores.

Antes, a responsabilidade pela sobrestadia recaía sobre eles, mesmo em situações onde não tinham controle, gerando questionamentos judiciais e cobranças elevadas. Agora, esses custos extras serão, na maioria das vezes, transferidos para os agentes logísticos que têm o poder de resolver o problema.

Suspensão da contagem de sobrestadia e análise de disputas

Além disso, a contagem dos dias de sobrestadia será suspensa a partir da primeira tentativa frustrada de devolução do contêiner, contribuindo para a redução de custos adicionais. A partir do momento em que o transportador não disponibiliza o espaço necessário para a devolução, a cobrança não será mais aplicada até que o problema seja resolvido.

A resolução da Antaq também introduz a possibilidade de uma análise mais rápida e simplificada de disputas relacionadas à cobrança de demurrage. Com isso, os importadores podem contar com um processo mais ágil e eficaz para resolver qualquer impasse, sem precisar recorrer a longos processos judiciais.

Em um momento de retomada econômica, em que a eficiência logística faz toda a diferença para a competitividade das empresas, essa mudança é essencial para que os importadores possam focar no crescimento do negócio, sem serem penalizados por fatores fora do seu controle. Contar com o apoio de uma trading especializada, como a Tek Trade, também faz toda a diferença nesse processo, desde a análise e redação adequada dos contratos até a gestão completa das operações de importação, o que garante mais segurança, previsibilidade e economia para o cliente.

— Rogério Marin, CEO da Tek Trade

Sobre a Tek Trade

Fundada em 2005, a Tek Trade é uma empresa catarinense especializada em comércio exterior, e uma das fundadoras do Sinditrade. Com vasta experiência em operações de importação e exportação, a empresa oferece suporte a negócios internacionais de todos os tamanhos. Mais informações: tektrade.com.br.

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